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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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TAC COM O MPE

Juiz mantém seletivos temporários, mas reforça que MT tem que realizar concurso público da Saúde até dezembro

Foto: Reprodução

Juiz mantém seletivos temporários, mas reforça que MT tem que realizar concurso público da Saúde até dezembro
Em decisão que manteve a validade de processos seletivos simplificados para a contratação temporária de profissionais para hospitais em Mato Grosso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques reforçou que o governo tem até dezembro deste ano para realizar concurso público visando preencher cargos públicos da Saúde mato-grossense.

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 Bruno reforçou que em agosto deste ano houve a celebração de 2º aditivo em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o Estado de Mato Grosso se comprometeu, junto ao Ministério Público, a elaborar e publicar edital de concurso público para provimento definitivo na saúde.

A informação consta em duas ações que o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso – SISMA move em face do Estado.

O objetivo da entidade que representa a categoria é a suspensão do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 003/SES/2023, o qual tem por objetivo a Contratação Temporária de profissionais para prestação de serviços por tempo determinado e Cadastro Reserva nos Hospitais Estaduais Santa Casa e Lousite Ferreira da Silva - Metropolitano, e nos Hospitais Regionais de Alta Floresta, Colíder, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e de Sorriso.

Sustenta o Sindicato que o acesso aos cargos públicos deve ocorrer exclusivamente por meio de concurso público e que o Estado não publica editais para tal há 22 anos. De outro modo, argumentou que as contratações temporárias, que tem sido recorrentes pelo Governo, devem ocorrer apenas em casos excepcionais.

Diz que não houve comprovação de necessidade para a realização de Processo Seletivo para contratação de novos servidores temporários e que o edital em questão afronta o Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2019 (TAC) firmado junto ao Ministério Público em 27 de maio de 2019, no qual o Estado teria se comprometido a realizar concurso público para provimento de cargos necessários para o funcionamento adequado da rede pública de saúde estadual.

Examinando o caso, no entanto, o magistrado anotou que suspender o edital que abriu o processo seletivo poderia acarretar em danos inversos às populações atendidas pelos respectivos hospitais, justamente por se tratar de serviço público essencial, que não pode ser interrompido.

Contudo, Bruno lembrou que há o aditivo no TAC, assinado em agosto, que determina a realização do concurso até dezembro deste ano.

“Ainda, em 29.08.2023, houve a celebração do 2º Aditivo ao TAC nº 001/2019, no qual o Estado de Mato Grosso se compromete à elaboração e publicação de edital de concurso público até o mês de dezembro de 2023”, anotou o magistrado.
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