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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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OPERAÇÃO ÁPATE

Após constatação de fraude, MPE aciona município na Justiça para que realize novo concurso público

Foto: Prefeitura de Mirassol

Após constatação de fraude, MPE aciona município na Justiça para que realize novo concurso público
O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Mirassol D’Oeste (300 km de Cuiabá) requerendo, liminarmente, a realização de novo concurso público para preenchimento de vagas da prefeitura, no prazo de 120 dias.

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 Ação ocorreu depois que a empresa Método Soluções Educacionais foi alvo da operação Ápate, deflagrada para combater fraudes que ela promoveu no concurso público de 2020.

A Operação cumpriu 80 ordens de mandados judiciais e quatro de prisões preventivas contra alvos investigados por fraude no concurso da Prefeitura de Mirassol. Entre os alvos que foram presos estão o operador do esquema, o proprietário da empresa realizadora do concurso, a Método Soluções Educacionais, Rafael Fabri dos Santos, a chefe de gabinete e o vice-prefeito de Porto Esperidião, Antônio Carlos (UNIÃO).

A investigação teve início durante a apuração de um crime de homicídio qualificado ocorrido em São José dos Quatro Marcos.

A partir do compartilhamento das informações entre as delegacias foi aprofundada a investigação sobre o esquema arquitetado por um grupo para fraudar o ingresso no concurso, que ofertou vagas para cargos nas áreas de saúde, direito, educação, administração e serviços gerais, entre outras.

Segundo o MPE, ficou demonstrada a comercialização de, pelo menos, 35 vagas, obrigando a instituição a ingressar com medida judicial.

Diante disso, foi instaurada a ação e o órgão ministerial pede a nulidade do concurso público nº 001/2020, bem como a realização de novo certame para o preenchimento da gestão municipal.  

Requereu ainda que o Município se abstenha de nomear e empossar outros candidatos da prova de 2020, bem como de contratar a empresa Método Soluções Educacionais ou outra empresa sucessora.

Por fim, no julgamento do mérito, postulou pela procedência da ACP, para que seja declarada a nulidade do concurso  e exonerados os servidores nomeados, assim como confirmados os pedidos da liminar.

Conforme a ação, o Município de Mirassol D’oeste consumou grave e séria violação aos princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, transparência e moralidade) ao se recusar a firmar termo de ajustamento de conduta com a Promotoria de Justiça, mesmo diante das provas coletadas.

“A forma de provimento dos servidores públicos do Município de Mirassol D’oeste é manifestamente ilegal e inconstitucional, não podendo ser admitida a burla ao princípio constitucional do concurso público previsto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para o válido e constitucional acesso e provimento aos cargos públicos”, argumentou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi na ação.

Inicialmente, ao tomar ciência dos fatos, a promotora de Justiça recomendou ao prefeito, ao presidente da comissão do concurso e ao representante legal da empresa contratada a realização de nova prova com adoção de providências para que não houvesse repetição de questões.

A nova prova foi aplicada, contudo, o MPE continuou a receber denúncias de fraude até que, em junho deste ano, a Polícia Civil deflagrou a Operação Ápate para cumprimento de 84 ordens judiciais contra associação criminosa que fraudou o concurso em Mirassol.
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