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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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R$ 13,5 mil

Fachin quer informações atualizadas antes de decidir se restabelece ou não aposentadoria a ex-governador de MT

Foto: Reprodução

Fachin quer informações atualizadas antes de decidir se restabelece ou não aposentadoria a ex-governador de MT
Antes de decidir se concede ou não o restabelecimento da aposentadoria vitalícia requerida pelo ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou indispensável coletar informações atualizadas sobre o benefício, uma vez que o pagamento cessou em 2018. Decisão monocrática de Fachin foi proferida no último dia 26.

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 No começo de outubro, Moisés Feltrin reclamou ao STF pedindo o restabelecimento de sua aposentadoria vitalícia, paga consecutivamente por 20 anos, por ter governado o Estado, entre os anos de 1990 e 1991. No período, ele exercia o cargo de presidente da Assembleia Legislativa, na condição de deputado estadual. Desde então, está na folha de pagamento do Estado.

Defesa de Feltrin, representada pelo advogado Artur Osti, alegou à Corte Suprema no dia 2 que o ex-dirigente tem 81 anos e a retirada do benefício de R$ 13.582,79 causou prejuízos à sua subsistência, já que ele é impossibilitado de se reinserir no mercado de trabalho.

Em caráter liminar, a defesa pediu que o STF receba e processe a reclamação para que restabeleça, imediatamente, o subsídio pago à Feltrin. No mérito, requereu a procedência da reclamação para que seja assegurada a manutenção do pagamento, assim como de todos os valores retroativos. O ex-governador começou a receber o benefício vitalício em 1999 e os pagamentos foram cessados em 2018.

O pagamento foi suspenso pelo resultado de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.601/MT, ingressada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que pretendia derrubar a parte final da Emenda Constitucional nº. 22, de 04 de setembro de 2003, que assegurava aos ex-governadores do Estado de Mato Grosso já contemplados com o benefício, a continuidade do pagamento em respeito ao direito adquirido.

“Não obstante as razões trazidas pela inicial, e tendo em vista que a cessação de pagamento remonta a 2018, julgo indispensável a célere coleta atualizada das informações, antes do exame do pedido de liminar, cuja análise postergo e opto por instruir os autos a fim de trazer mais informações para o julgamento da controvérsia”, proferiu Fachin.
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