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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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IRREGULARIDADES NO PROJETO 'FAIXA AZUL'

Juíza penhora 30% do salário de R$ 21 mil de empresária condenada por improbidade administrativa

Foto: Reprodução

Juíza penhora 30% do salário de R$ 21 mil de empresária condenada por improbidade administrativa
A juíza Célia Regina Vidotti determinou a penhora de 30% sobre o salário de R$ 21 mil da ex-coordenadora do “Faixa Azul”, Eliacir Pedrosa da Silva, condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ 416 mil por irregularidades na condução do projeto.

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 O “Faixa Azul” consistia na cobrança pelo estacionamento de veículos na região Central de Cuiabá. Em ação proposta pelo Ministério Público, ficou confirmado que a empresa A. G. P Associação de Gerenciamento de Projeto e as a ex-coordenadoras Eliacir e Natali Soares de Siqueira Xavier teriam agido de forma ilegal na gestão dos recursos destinados ao projeto.

Segundo os autos, entre os anos de 1994 e 1995, houve ausência de repasse à Prefeitura de Cuiabá da totalidade do dinheiro arrecadado com a venda das folhas de estacionamento, além de que houve pagamentos indevidos.
 
A magistrada considerou a renda bruta mensal de Eliacir, R$ 32 mil, da qual subtraídos os descontos obrigatórios de impostos, resulta em renda mensal líquida de R$ 21.850,94, valor 10 vezes maior que a renda média dos moradores de Cuiabá, que é de R$ 2,4 mil, conforme mapa da riqueza elaborado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas.

Vidotti também salientou na decisão, publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (30), que o processo está em fase de sentença há mais de dois anos e diversas ações já foram feitas no sentido de localizar bens penhoráveis suficientes para satisfazer a obrigação do ressarcimento de R$ 416 mil, valor referente aos danos causados pelas irregularidades na gestão do projeto.

“Diante do exposto, defiro o pedido ministerial e determino a penhora sobre trinta (30) por cento dos proventos recebidos pela requerida Eliacir Pedrosa da Silva do Estado de Mato Grosso. Expeça-se ofício ao MT-PREV, requisitando que proceda ao desconto mensal do percentual dos proventos penhorados (30%), considerando o valor bruto, excluídos apenas os descontos oficiais (imposto de renda e previdência, se houver)”, proferiu Vidotti.

Na segunda instância, Eliacir teve rejeitado recurso que visava reconhecer a prescrição do processo. No entanto, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ratificou a ordem que mandou penhorar mais de R$ 416 mil, em acórdão publicado em agosto deste ano.
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