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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Justiça condena município em R$ 200 mil por omissão no combate às queimadas

01 Jun 2016 - 14:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Justiça condena município em R$ 200 mil por omissão no combate às queimadas
O magistrado da Terceira Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, Wagner Plaza Machado Júnior, julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o mesmo município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil por omissão no combate às queimadas. De acordo com a decisão, datada de 23 de maio, além da ausência de fiscalização, o município não adotou medidas necessárias para educar a população, evitar as queimadas e responsabilizar os infratores.

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De acordo com o MPE, no ano de 2015, somente entre os dias 03 a 19 de agosto, o Corpo de Bombeiros registrou 55 relatórios de incêndios em terrenos urbanos não edificados em Barra do Garças.

“Conforme se abstrai dos autos não há dúvida de que os danos ambientais causados são incontáveis, bem como estes decorreram por inércia do Poder Público Municipal, uma vez que não exerceu sua atividade administrativa de polícia, quando deixou de promover a limpeza dos lotes abandonados, tomadas pelo mato seco, prontos para queimar. Ou quando sequer promoveu a identificação do atual responsável /proprietário dos lotes vagos, e deixou inclusive de aplicar sanções em face de tal conduta”, consta da sentença.

Decisão:

Além do pagamento da indenização, o município também foi condenado a apresentar, no prazo de 90 dias, os estudos necessários para implantação do parcelamento compulsório, IPTU progressivo ou desapropriação dos terrenos sem edificações, subutilizados ou não utilizado.

As medidas deverão ser regulamentadas em Lei, sob pena de responsabilidade do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara de Vereadores.

Na sentença, foi determinado, ainda, a realização da limpeza imediata dos terrenos vagos e áreas públicas existentes no perímetro urbano com risco de vulnerabilidade ambiental. O cadastro dos proprietários de lotes abandonados também deverá ser atualizado para realização de notificação, visando a limpeza dos mesmos.

Conforme a sentença, no período de estiagem, o município terá que disponibilizar em tempo integral caminhões pipas, tratores, equipamentos de proteção individual e bombas costais, em números suficientes, para auxiliar no combate aos focos de queimadas no perímetro urbano. O descumprimento da determinação judicial implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções penais decorrentes do crime de desobediência, além do afastamento da autoridade responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas.
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