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DEFENSORIA PÚBLICA

Prefeitura restabelece contrato de cuidadora de criança com deficiência neurológica

27 Mai 2016 - 10:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ass. Defensoria

Prefeitura restabelece contrato de cuidadora de criança com deficiência neurológica
Após notificação recomendatória expedida pelo Defensor Público responsável pela Coordenadoria de Direitos Humanos da Instituição, Roberto Tadeu Vaz Curvo, a Prefeitura de Cuiabá restabeleceu a contratação de cuidadora para atender aluna com deficiência, matriculada na Escola Municipal Professora Elza Luiza Esteves.

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De acordo com o Defensor, a assistida G.V.N.S. é portadora de doença neurológica rara, com retardo mental severo e sintomas comportamentais, e teve por cinco anos ininterruptos a mesma cuidadora que, inclusive, participou de várias formações continuadas. O contrato com essa acompanhante, por sua vez, não foi renovado pela Secretaria Municipal de Educação e a assistida não se adaptou à nova contratada, o que trouxe prejuízos a educação e ao seu estado físico e mental.

“A necessidade de ser mantida a mesma cuidadora foi apontada inclusive em laudo médico e não é justo privar a aluna de se inserir no contexto educacional com a pessoa que vem acompanhando-a há muitos anos e que trouxe resultados satisfatórios em seu desenvolvimento físico e psíquico”, destacou Vaz Curvo.

O Defensor reforçou o papel do órgão em exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos das minorias.

“A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistemas educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades e não deve sofrer nenhuma espécie de discriminação”, finalizou Vaz Curvo.

Outro Lado:

A Secretaria de Educação da Prefeitura de Cuiabá foi procurada por Olhar Jurídico e emitiu as seguintes explicações:

- conforme comprovação de laudos médicos, G.V.N.S. é portadora de algumas doenças de origem neurológica, entre elas paralisia cerebral e autismo, necessitando de uma Cuidadora de Aluno com Deficiência (CAD) no período escolar;

- G.V.N.S é aluna da rede municipal de Cuiabá há alguns anos, período em que foi acompanhada por uma mesma Cuidadora, com quem já havia se adaptado, criando um vínculo afetivo. No entanto, por conta de um novo processo seletivo e, visando o cumprimento da lei que obrigada a contratação dos profissionais de acordo com a sua classificação, não foi possível contratar a mesma CAD para atender a aluna. Porém, no decorrer do período, a adolescente não se adaptou com a nova CAD, o que trouxe como consequência a ausência da mesma à unidade escolar;

- A Secretaria Municipal de Educação reitera que, em todo o período em que frequentou a escola, a aluna teve o amparo de uma cuidadora, mas, devido ao seu nível de deficiência emocional, a adaptação com a nova cuidadora não se procedeu;

- Mediante a especificidade do caso e levando em consideração a necessidade de atendimento à aluna com deficiência, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Secretaria buscou resgatar o bem estar afetivo e social, bem como a segurança da criança e sua integridade física. Diante desses fatos, a secretaria optou por reconduzir a antiga cuidadora a sua função.
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