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AÇÃO CIVIL PÚBLICA E POPULAR

Justiça nega recurso do MPE contra decisão de manter Júlio Pinheiro na Câmara Municipal

18 Mai 2016 - 11:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Justiça nega recurso do MPE contra decisão de manter Júlio Pinheiro na Câmara Municipal
A juíza da Vara Especial de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, negou o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Júlio César Pinheiro (PTB). No recurso, se solicitava reavaliação da negativa de afastamento de Júlio Pinheiro da vida pública. O vereador é réu em ação civil por suposta improbidade administrativa.

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O agravo de instrumento foi negado em 11 de maio e considerou a inexistência de qualquer circunstância fática ou legal inovadora e suficiente para modificar a decisão em que nega o afastamento do político, segundo consta dos autos.

A Câmara Municipal explica que o pedido do MPE pouco afeta o teor da decisão. Segundo o órgão, na ocasião de se preparar para as alegações finais, o MPE precisou conferir novamente as provas elencadas. Foi quando constatou que as provas da defesa estavam em um CD virgem (sem conteúdo), pedindo assim que a juíza voltasse a intimar o Vereador para nova apresentação dos dados. A justiça teria negado uma vez que o CD já estava incluído nos autos da ação.

Procurado por Olhar Jurídico, o promotor responsável pelo agravo de instrumento se negou a oferecer a peça. Também não quis esclarecer do que ela se trata.

Contexto:

Em 22 de março, a mesma magistrada negou o pedido do MPE de afastar Júlio Pinheiro da Câmara Municipal de Cuiabá. Considerou, para tanto, "ausência de fato concreto a indicar que a atuação do requerido irá prejudicar a instrução processual".

Ainda, explicou que a prova do ato ilícito deve ser irrefutável para determinação do impedimento da continuação da presidência da Câmara. “ [...] a medida de afastamento liminar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função é extrema e excepcionalíssima, de modo que seu o seu deferimento somente é possível quando houver prova incontroversa de que a sua permanência poderá causar prejuízo efetivo à instrução processual, inexistindo margem para hipóteses ou probabilidades de sua ocorrência”, consta nos autos.

Entretanto, o MPE teria apenas levantado a possibilidade, uma conjectura de que Julio Pinheiro poderia ter interferido negamentivamente na instrução do feito, objeto da ação. “Não há, nesse sentido, nenhum fato concreto, apenas, repita-se, uma hipótese”, consta na decisão.

Para a justiça, a continuidade da presidência por Pinheiro “neste momento, não representa risco de interferência ou prejuízo à instrução do processo. Até mesmo porque o Ministério Público não mencionou quais os outros documentos ou outros tipos de prova importantes ao deslinde desta ação que poderiam sofrer a influência negativa do requerido”.

O Caso:

Segundo o órgão ministerial, relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou despesas não autorizadas, ilegais e ilegítimas, relacionadas a verba indenizatória paga pelo presidente da Câmara a ele e demais vereadores desde abril de 2014.

Conforme as investigações, os pagamentos foram fracionados, parte em ordens bancárias e outras em cheques, sendo possível a verificação desse fato pela análise dos relatórios do APLIC.

O promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio explica que antes de ingressar com a ação, foi expedida notificação recomendatória ao presidente da Câmara Municipal apontando a irregularidade e cobrando providências para a solução do problema. Como justificativa para o descumprimento, o chefe do Poder Legislativo limitou-se a dizer que a decisão gera diversos entendimentos.

Ainda de acordo com o promotor de Justiça, por ser ordenador de despesas e por ter poder e influência, não resta outra alternativa, senão afastar o atual presidente da Câmara de Vereadores (não do mandato), para dar-se efetivo cumprimento à decisão judicial. Além do afastamento, o Ministério Público requer o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.

“Foi verificado que houve o pagamento de duas parcelas, no mesmo dia, separadas, a título de verba indenizatória, uma de R$ 13 mil e outra de R$ 12 mil. Tudo isso para 'maquiar' o descumprimento livre e consciente da ordem judicial”, traz trecho da ação.

Conforme relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, responsável pelas perícias do Ministério Público, o montante recebido acima do teto de R$ 15.031,00 no período de 19/06/2015 ao mês de outubro/2015, período em que a decisão foi descumprida, foi de R$ 1.155.364,13 milhão.

* atualizada às 15h14.
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