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Sábado, 04 de maio de 2024

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JOSÉ RIVA

Procurador não vê cerceamento de defesa contra José Riva em ação por desvio de R$ 9,6 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Procurador não vê cerceamento de defesa contra José Riva em ação por desvio de R$ 9,6 milhões
O Procurador de Justiça Mauro Viveiros emitiu nesta quarta-feira (13) parecer pela denegação de ordem de HC solicitada pela defesa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, em processo que corre na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O recurso está sob relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, e busca comprovar cerceamento de defesa. Assim, é postulada a nulidade da audiência de instrução e julgamento ocorrida, bem como, dos demais atos posteriores, praticados nos autos da ação penal.

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Por se tratar de parecer, o entendimento do procurador Mauro Viveiros não tem caráter decisivo, mas poderá nortear a decisão do colegiado, que ainda analisará o recurso. Neste procedimento, Riva busca comprovar que sofreu cerceamento de defesa na audiência em que o delator da “Operação Ventríloquo”, Joaquim Fábio Mielli, foi ouvido, no dia 26 de novembro.

Na ocasião do depoimento, Mielli alegou que, para evitar constrangimento, preferiria que Riva fosse retirado da Sala de audiências. A magistrada Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o pedido.

O caso:

Denúncias do Ministério Público que versam sobre suposto desvio de aproximadamente R$ 9,6 milhões na Assembleia Legislativa do Estado. O ex-parlamentar seria o chefe do “grupo”. São réus no processo, além de Riva, o advogado Julio Cesar Domingues, o ex-procurador-geral da Assembléia Legislativa, Anderson Flávio de Godoi e o ex-secretário geral do mesmo órgão, Luiz Marcio Bastos Pommot.

A Operação Ventríloquo teve início com a delação premiada de Fábio Mielli, representante do banco HSBC. Segundo o MPE, o então presidente afastado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva, teria determinado o pagamento de uma dívida na integralidade de R$ 9,6 milhões, em face à instituição financeira, relativa a débitos em atraso da contratação de seguros saúde para os servidores da Casa de Leis, desde que metade do montante fosse desviado.
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