Olhar Jurídico

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Civil

RECURSO DA OAB

Justiça concede liminar e obriga bancos a atenderem durante greve

Foto: Reprodução

Justiça concede liminar e obriga bancos a atenderem durante greve
A Justiça do Trabalho atendeu na terça-feira, 20, a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e determinou que os bancos mantenham o atendimento enquanto durar a greve dos bancários em Mato Grosso. O movimento já dura 16 dias e atinge 269 das 350 agências do Estado. A medida, tomada em parceria com a Comissão de Direito do Trabalho (CDT), foi proposta diante da recusa dos bancários em atender, além de impedir o livre exercício da advocacia, causando prejuízos como o acesso a verbas de natureza alimentar. O pedido foi despachado pelo presidente da CDT, Marcos Martinho Avallone, e pela juíza do trabalho Bianca Cabral Doricci.

Leia mais:
Justiça condena Fundação Bradesco por bullying praticado contra aluna

Desde o início da greve os usuários estão encontrando diversas dificuldades nas agências bancárias indo desde a ausência de atendimento interno até a falta de envelopes para depósitos nos caixas eletrônicos. Cerca de seis mil trabalhadores reivindicam segurança, reajuste salarial, fim das demissões e mais contratações. Uma nova proposta de reajuste salarial de 7,5%, sem abono, foi rejeitada pela categoria na terça-feira, 2o, que segue com a paralisação.

A ação civil pública em face do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro (SEEB/MT) foi ajuizada para restabelecer o atendimento bancário para cumprimento de mandados judiciais de pagamento e liberação de valores depositados em contas judiciais.

Assim, a magistrada determinou que o Seeb mantenha nas agências e postos de atendimento um número de trabalhadores suficiente a assegurar o atendimento das ordens judiciais (alvarás, guias de pagamento ou liberação de crédito de qualquer natureza) para advogados e jurisdicionados, atendendo-os nas duas últimas horas do horário de atendimento bancário regular (correspondentes a 30% do expediente bancário), em todo o Estado de Mato Grosso.

A liminar estipula um prazo de 48 horas para cumprimento após a citação do Sindicato sob pena de multa de R$ 5 mil por dia limitada a 30 dias.

“Com efeito, sendo o alvará judicial ou guias de liberação, fruto da prestação jurisdicional e pacificação dos anseios da sociedade, bem como a forma de garantir a subsistência dos jurisdicionados, não podem encontrar óbice no movimento paredista, pois a inércia bancária e falta de atendimento comprometem a eficaz distribuição da Justiça, ao impedir a concretização da decisão”, afirmou a juíza do trabalho.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet