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Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Civil

AÇÃO DO MPE

Juíza nega afastamento de servidor da Assembleia Legislativa preso na Operação Imperador

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juíza nega afastamento de servidor da Assembleia Legislativa preso na Operação Imperador
A magistrada Celia Regina Vidotti negou, no dia 28 de setembro, pedido liminar impetrado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso questionando a estabilidade do servidor da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot. A ação busca afastar o ex-secretário de Orçamento da “Casa de Leis”.

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Conforme o MPE, o requerido foi efetivado no serviço público de maneira irregular, ou seja, sem passar por concurso. Pommot responde a ação penal resultante da “Operação Imperador”, que apurou esquema de desvio de dinheiro público, liderado pelo ex-presidente da AL, José Geraldo Riva. O réu, supostamente, teria ajudado na destruição de provas relevantes para a condenação dos acusados na Imperador.

Na ação civil pública, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, é requerido, além pedido liminar, que seja declarado nulo o ato do Poder Legislativo que concedeu a estabilidade do servidor. O MPE também questiona o “enquadramento” e “reenquadramento” do ex-secretário da AL.

Consta na petição inicial, que apesar de não preencher requisitos constitucionais, Pommot foi contemplado com a estabilização excepcional com fundamento no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 88.

O MPE destaca, ainda, que para “completar” o período exigido ele teria feito averbação de tempo de serviço supostamente relativo a cargo ocupado na Prefeitura Municipal de Cuiabá. “Importante ressaltar que no processo de estabilidade não consta qualquer documento comprobatório sobre o período em que, supostamente, o réu Luiz Pommot teria prestado serviços ao município de Cuiabá. Trata-se, tão somente, de uma mera declaração sem lastro probatório algum, na qual se afirma ter ele completado cinco anos de contínuo exercício no serviço público”.

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