Olhar Jurídico

Domingo, 19 de maio de 2024

Notícias | Criminal

DECISÃO

Desembargador indefere habeas corpus e Silval Barbosa deve continuar preso

Foto: Reprodução

Desembargador indefere habeas corpus e Silval Barbosa deve continuar preso
O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu Habeas Corpus rogado pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha da Barbosa (PMDB). A decisão que manteve a prisão preventiva do antigo chefe do Executivo estadual, decretada em conseqüência da Operação Sodoma, foi proferida na tarde de hoje.


Leia também:
Após ser preso, ex-chefe de gabinete de Silval tentou viabilizar fuga pelo whatsapp

O recurso buscava derrubar decisão da magistrada Selma Rosane de Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que, no dia 15 de setembro, determinou prisão preventiva por um esquema de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Silval era considerado foragido pela desde o dia 15 de setembro, mas se entregou na tarde de ontem.

Na terça-feira, a Polícia Civil deflagrou a operação, que cumpriu total de onze mandados de busca e apreensão nas residências dos ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, além do e do ex-governador. Nadaf e Cursi foram presos preventivamente.

Na decisão, o magistrado refutou a tese da defesa de que Silval, preso, estaria sofrendo constrangimento ilegal. Ele afasta ainda o argumento de que Silval, fora do poder do mandato de governador, não tem influência e não pode atrapalhar as investigações. Para isso, o magistrado ainda cita uma interceptação telefônica em que Silval teria usado tráfico de influencia, por meio do desembargador Marcos Machado, para libertar sua esposa, Roseli Barbosa, quando esta foi presa pela operação Ouro de Tolo, há poucas semanas.

“Abstraindo qualquer juízo de valor acerca do tráfico de influência retro revelado, é-nos imperativo asseverar que manobras que tais, por cooptação política, exercida pelo ex-governador do Estado de Mato Grosso, a todas as luzes m está a demonstrar, às inteiras, que mesmo após findo seu “múnus publicum”, desfruta, sim, de subida influência política nestas e noutras plagas”, afirma Alberto Ferreira.

O desembargador ainda citou a operação Ararath em sua decisão para exemplificar que esse escândalo de corrupção investigado pela Defaz não é isolado. “Há, de fato, uma pletora de elementos probantes [indícios!] hábeis a descortinar possivelmente um quadro de corrupção sistêmica, consistente em concessões de benefícios fiscais em troca de propinas, modus operandi que, a sabendas, resulta na sangria dos cofres públicos”, declarou, ao comentar a gravidade das atuais suspeitas.

Outro lado

A defesado ex-governador Silval Barbosa (PMDB) se manifestou, através de nota enviada à imprensa, e disse que "diante da negativa da liminar nesta sexta-feira (18), impetrada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os advogados vão analisar a decisão proferida pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza e decidir, em seguida, os próximos passos com o objetivo de restituir a liberdade do ex-governador".

Atualizada às 18h55 e às 20h11
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet