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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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LIMINAR

Desembargador suspende ações contra Julier até que afastamento de juiz seja julgado

Foto: Olhar Direto

Desembargador suspende ações contra Julier até que afastamento de juiz seja julgado
O desembargador Hilton Queiroz, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu, na última terça-feira (01), as ações provenientes da Operação Ararath em que o ex-Juiz Julier Sebastião da Silva figura como réu. A determinação prosseguirá até que o pedido de suspeição contra o magistrado Jeferson Schneider tenha o mérito julgado. Caso Schneider seja afastado do caso e o pedido da defesa completamente acatado, os processos serão anulados.

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O advogado Fernando Henrique Ferreira Nogueira, assessor jurídico de Julier, explica que “o desembargador relator , no poder geral de cautela, reconheceu o fumus boni iures e periculum in mora, dos relevantes e sólidos fundamentos que sustentam as exceções de suspeição e impedimento do Juiz federal da 5ª vara federal de Cuiabá, para jurisdicional, nesta ação penal, e concedeu a liminar pleiteada”.

Quatro ações tramitam contra Julier. O empresário Osvaldo Alves Cabral também é réu. Na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), uma das empresas representadas por Cabral era a Planservi Engenharia Ltda, que almejava um contrato com o Consórcio VLT Cuiabá, vencedor da licitação para executar o projeto do VLT entre Cuiabá e Várzea Grande.

A Planservi assinou contrato com o Consórcio VLT Cuiabá no valor de R$ 46,9 milhões, para prestar o serviço de consultoria e supervisão da obra. O contrato foi firmado logo após as obras do VLT serem liberadas por uma decisão do juiz Julier Sebastião da Silva, que atuou poucos dias no caso em substituição ao juiz titular da causa. O juiz titular, que nesse período estava de férias, havia atendido ao pedido liminar da ação civil pública dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, em agosto de 2012, e suspendeu a obra por uma série de irregularidades indicadas pelos procuradores da República e promotores de Justiça.

Os documentos apreendidos durante a investigação demonstram que Osvaldo Cabral e Valter Boulos, representante da Planservi, tinham um estreito relacionamento desde 2009, e tiveram conhecimento prévio do documento da Secopa que norteou a licitação da qual a Planservi foi vencedora.

O dinheiro oriundo do contrato do consórcio VLT Cuiabá, que já havia sido empregado no pagamento do contrato com a Planservi, segue o seu caminho em direção aos denunciados pelo MPF. A Planservi, por sua vez, contratou a ADM Oeste Construtora, no valor de R$ 850 mil, para prestação de serviços relacionados ao acompanhamento de obras, sendo o objeto do contrato “extremamente vago, sem nenhuma especificação do que seria vistoriado”. A construtora ADM Oeste pertence a Osmar Alves Cabral, irmão de Osvaldo Cabral. Depois de assinado o contrato entre a ADM Oeste e a Planservi, Osvaldo Cabral recebeu da construtora do irmão um total de R$ 501 mil no ano de 2013.

Apesar de o contrato entre as duas construtoras ter sido formalizado no valor de R$ 850 mil, os extratos bancários que a investigação teve acesso demonstram que o valor repassado à ADM foi, na verdade, de pouco mais de R$ 1 milhão.

O dinheiro que saiu dos cofres públicos para o pagamento do Consórcio VLT Cuiabá, que está executando a obra do veículo leve sobre trilhos, seguiu pelas contas das construtoras Planservi, ADM Oeste e foi parcialmente distribuído a Osvaldo Cabral que custeava despesas do então juiz Julier Sebastião da Silva.

Os documentos e anotações de Osvaldo Cabral, apreendidos durante a investigação, mostram a contabilidade detalhada feita por ele e que tem Julier como beneficiário de várias despesas relacionadas ao projeto político dele.

Outro lado

Ao Olhar Jurídico, a assessoria de imprensa da Justiça Federal de Mato Grosso afirmou que o juiz Jeferson Schneider não comenta casos que correm em segredo de Justiça e que, tratando-se de uma decisão do Tribunal Regional Federal, cabe apenas o cumprimento.

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