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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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ARARATH

Comprovante de venda de área pública por Silval é apreendido na casa de Riva em pasta de João Emanuel

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Comprovante de venda de área pública por Silval é apreendido na casa de Riva em pasta de João Emanuel
A Polícia Federal apreendeu na casa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva um documento de registro de imóveis comprovando a negociação de uma área pública, medindo 72.344,69 m², ao empresário Jânio Viegas de Pinho (responsável pela JVP Factoring), efetuada durante gestão do ex-governador Silval Barbosa. A peça, anexada ao relatório fundamentador da Operação Ararath, foi encontrada em uma pasta de propriedade do vereador cassado Josão Emanuel Moreira Lima, ex-genro de Riva. Mesmo com uma avaliação comercial orçada em R$ 30 milhões, o terreno, localizado na região do CPA (Centro Político Administrativo), foi vendido por apenas R$ 1.085.170,35, personificando uma transação considerada suspeita. 

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O mandado de busca e apreensão, cumprido em 20 de maio de 2014, durante a quinta fase da operação para desmantelar transações financeiras criminosaa, foi obtido na Justiça graças ao depoimento do delator Júnior Mendonça. Os laços entre Riva e João Emanuel foram evidenciados, mesmo o ex-membro da Câmara de Cuiabá não sendo alvo da operação Ararath. O documento de registro de imóvel traria ainda um nebuloso interesse de Riva sobre a suposta negociação entre Silval e Jânio Viegas, todos investigados pela Polícia Federal no complexo esquema de lavagem de dinheiro, cuja estimativa de movimentação ultrapassa R$ 500 milhões.

“As análises realizadas neste relatório, através dos documentos apreendidos reforçam a existência de negócios entre o deputado José Riva e seu genro João Emanuel, que apesar de não ser alvo de investigação nesta operação, em alguns casos , verificou-se a presença de documentos envolvendo investigados na Operação Ararath”, afirma trecho do relatório. Concluindo, os agentes da Polícia Federal “sugerem” que os documentos apreendidos sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que “sejam tomadas as medidas cabíveis”.



Ação sobre o terreno

Conforme o MPE, o Intermat conferiu o título definitivo de propriedade a Jânio Viegas de Pinho, após formalização do procedimento de regularização de posse.

Porém, o procedimento de regularização de posse não obedeceu à legislação aplicável à espécie, aplicando-se legislação atinente a regularização de áreas rurais, referente à área urbana cuja destinação e requisitos autorizadores de regularização de posse são outros, incluindo-se a vedação de beneficiamento de particular que já seja proprietário de outra área.

Em janeiro de 2015, o juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública, Luiz Aparecido Bertolussi Júnior, anulou a venda da área. São partes no processo o Estado de Mato Grosso, Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Karina Participações Societárias LTDA, além de Jânio.

José Geraldo Riva e João Emanuel não foram arrolados ao processo. O motivo do documento de registro do imóvel ter sido encontrado em uma pasta do vereador cassado, na casa do ex-deputado estadual, ainda não foi esclarecido.

Quinta fase Ararath

A quinta fase da operação Ararath cumpriu mandados de busca e apreensão na casa de Riva e do então governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB). Riva chegou a ser preso juntamente com o ex-secretário de Estado, Eder Moraes. Ambos foram transferidos para Brasília, mas o ex-presidente da Assembleia acabou solto dias depois.

Os mandados de busca e apreensão contra Riva se ancoram nas informações concedidas pelo delator da operação, o empresário Júnior Mendonça, investigado por manter um suposto “banco pirata” em Mato Grosso. O empresário revelou que desde o ano de 2006, a "instituição financeira (factoring)" por ele operada ilegalmente vinha sendo utilizada por integrantes do núcleo político do Estado de Mato Grosso, dentre eles José Riva. Conforme o depoimento de Mendonça, Riva reiteradamente obteve empréstimos de recursos em cifras milionárias em valores incompatíveis com a remuneração da função pública dele.
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