Olhar Jurídico

Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Notícias | Criminal

CPI Mista da Petrobras pode propor mudanças na lei sobre delação premiada

Delação premiada. Essas duas palavras ganharam destaque no noticiário político recente. Tudo por causa das informações que o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef forneceram após firmarem acordos com a justiça e o Ministério Público para dizer o que sabem em troca da redução de pena. Os dois estão presos acusados de envolvimento em um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e envio ilegal de recursos para fora do Brasil.

As regras atuais para a delação premiada, ou contribuição premiada, estão previstas na Lei 12.850, sancionada em agosto do ano passado. De acordo com a legislação, o juiz pode reduzir em até dois terços a pena dos que colaboram com a investigação, desde que as informações prestadas efetivamente ajudem no processo criminal.

As negociações para a delação premiada devem ser fechadas entre o delegado e o investigado, com manifestação do Ministério Público. Cabe ao juiz decidir se o acordo é legal. Nos depoimentos, o colaborador deve renunciar ao direito a ficar em silêncio e se comprometer a dizer a verdade. Além disso, quem participa desse processo tem o direito de ter o nome, qualificação, imagem e informações pessoas preservados. Todo o processo deve ser mantido em sigilo até que a denúncia seja recebida pelas autoridades competentes.

Ao negar entregar neste momento à CPI mista da Petrobras o conteúdo da delação premiada de Paulo Roberto Costa, os ministros do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki argumentaram que esse compartilhamento só pode acontecer após a colaboração ser homologada pelo STF. Isso porque há pessoas envolvidas no caso que só podem ser julgadas pelo Supremo, por terem direito constitucional ao foro privilegiado e porque a necessidade da homologação da delação premiada está prevista em lei.

O presidente da CPI Mista da Petrobras, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), concordou com o entendimento do STF, mas disse que as comissões parlamentares de inquérito não podem ficar “reféns” da delação premiada. Por isso, propôs mudanças na lei, que podem ser apresentadas pela própria comissão parlamentar de inquérito.

- Nós temos que aperfeiçoar a delação premiada. Achamos que nós do Legislativo, que elaboramos a lei, incorremos em alguns equívocos como esse: de não ter acesso ao sigilo e guardar esse sigilo da matéria. Nós também temos o consenso entre nós do Legislativo que vamos aperfeiçoar rapidamente o processo de delação premiada, afirmou Vital.

A lei com normas para a delação premiada também define o que é uma organização criminosa. Segundo o texto legal, é considerada assim a associação de quatro ou mais pessoas que ordenadamente agem para a obtenção de vantagens mediante a prática de crimes.
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