Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

eleições 2014

Juiz extingue ação de filiado do PDT para anular convenção partidária que homologou Pedro Taques

Foto: Danilo Bezerra/ Olhar Direto

Juiz extingue ação de filiado do PDT para anular convenção partidária que homologou Pedro Taques
O juiz  membro  do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Pedro Francisco da Silva, julgou extinto pedido de anulação da convenção regional do PDT, que oficializou a candidatura de Pedro Taques a postulação de chefe do Executivo. O pedido de ação declaratória de nulidade de ato jurídico foi protocolizado pelo filiado do partido, historiador e sociólogo, Hélio Silva, conhecido no cenário político como ‘Hélio Caça Corruptos’. Na decisão, publicada na última segunda-feira (5),  o juiz não reconheceu a legitimidade do pedido em que consta como requeridos o Diretório Regional do PMDB e a Coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’.

Tribunal nega HC e vereadores acusados de tráfico de drogas vão continuar presos

Na ação, Hélio informa ser integrante do Diretório Nacional do PDT, e sustenta que a convenção Partidária da agremiação regional, realizada em 27/06/2014, não preencheu o quorum necessário para as deliberações ali realizadas. No pedido, frisa ofensa aos artigos 16, 19 e 38 do Estatuto Nacional do PDT, bem como ao artigo 6º da Resolução 01/2014 da Executiva Nacional do partido, visto que teriam sido contabilizadas a presença e o voto de presidentes de Comissões Provisórias Municipais, bem como de cidadãos não filiados ao PDT.

No despacho o magistrado ainda pontua quanto a essência do pedido. “Não restam dúvidas de que o requerente, ainda que não confesse em sua exordial, pretende impugnar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação Coragem e Atitude Pra Mudar, bem como impugnar o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) do Sr. José Pedro Gonçalves Taques, postulante ao cargo de Governador do Estado de Mato Grosso nas eleições 2014, por aquela coligação. Para tanto, requer a nulidade de um ato partidário (Convenção do PDT/MT)”, cita em trecho.

Ainda avalia “quem pode impugnar uma convenção partidária realizada para a escolha de candidatos e coligações, por certo, são aqueles legitimados do artigo 3º da Lei Complementar nº 64/90, e somente eles: partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público. O ora Requerente é cidadão, não tendo legitimidade para, perante esta Justiça Eleitoral e ainda por cima por via transversa, deduzir um pedido de tutela para impugnar a formação de uma coligação e a candidatura de outrem”.

Recurso 

O advogado de Hélio, José Antônio Rosa considera a decisão contraditória considerando julgamentos formulados pelo TRE, quanto a legitimidade de filiados para questionamentos desse porte. Frisando que Hélio é filiado e delegado do partido. “Vamos entrar com recurso de agravo regimental pedindo a reforma da decisão e prosseguimento da ação”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet