Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Civil

Contratação irregular

Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Tangará da Serra

Foto: Reprodução

Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Tangará da Serra
A juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, da Quarta Vara Cível de Tangará da Serra (245 km de Cuiabá) decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Davoli Ladeia, e de mais sete pessoas.

Além do ex-prefeito, também tiveram os bens bloqueados: Ângela Joana Cesar Dedoja Louret, ex-secretária de Assistência Social; Mário Lemos de Almeida, ex-secretário de Saúde; Eriko Sandro Soares, Gustavo Porto Franco Piola, Dinocarme Aparecido Lima, Elzira Vergínia Mariani G. Martins e Vergínia Aparecida Mariani.

Falta de desembargadores em sessão plenária do TJ-MT gera mal-estar entre os presentes

De acordo com a decisão, o montante de bens bloqueados pela Justiça varia de R$ 568, 4 mil a 2,7 milhões. Consta na ação do MPE, que os contratos foram efetivados entre os meses de agosto de 2008 a junho de 2009, com previsão de repasses no valor inicial global de R$ 2.244.618,48, além dos aditivos que resultaram no montante de R$ 314.008,94.

A decisão judicial atende ao pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em ação civil pública por ato de improbidade administrativa que questiona a legalidade de dois contratos firmados entre o município e a Oscip - Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP).

Por meio de assessoria de imprensa, o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, informou que Centro Integrado e Apoio Profissional foi contratado pelo município de Tangará da Serra, sem a realização de licitação, para execução de projetos de ações compartilhadas da assistência social e para o desenvolvimento das ações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Na ação, o representante do Ministério Público também apontou a falta de fiscalização por parte do poder público em relação aos serviços contratados, ausência de justificativa plausível para a contratação, existências de vários aditivos e realização de pagamentos não previstos em contrato.

Leia outras notícias do Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet