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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Servidora que recebeu queijo por transferência de aluno é absolvida

Foto: Ilustração

Servidora que recebeu queijo por transferência de aluno é absolvida
Uma servidora da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e um estudante da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foram absolvidos dos crimes de corrupção ativa e passiva, respectivamente, após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas. A troca de vantagem denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) envolvia um pão de queijo e um queijo Minas pela transferência de instituição. A sentença é de dezembro de 2013.

O caso teve início em 2010, quando o estudante R.F. e sua namorada procuraram a servidora na Ufam para que providenciasse a transferência dele da UFMG para a universidade do Norte do país. Embora não fosse do setor responsável por esse tipo de procedimento, a servidora teria afirmado que realizaria em troca de "apenas um queijo Minas e um pão de queijo" como retribuição. Como a servidora teria recebido os alimentos e não efetuado a transferência de R.F., ele delatou o ocorrido à Reitoria. Ambos foram denunciados pelo MPF.

O juiz federal Márcio Cavalcante absolveu os réus com base no princípio da insignificância, ou seja, não considerou o ato praticado como crime em razão da insignificância do risco causado pela conduta dos réus à Administração Pública.
Os réus no processo receberam assistência jurídica gratuita dos defensores públicos federais Isabel Machado e Alexandre Krob. O MPF não recorreu da decisão.

Os crimes de corrupção ativa e passiva estão previstos nos artigos 333 e 317 do Código Penal, respectivamente. O primeiro consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. O segundo, em solicitar ou receber, para si ou para outrem, essa vantagem. A pena pode chegar a 12 anos de reclusão e multa.
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