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Dano Moral

“Meio Preço” é condenada a indenizar em R$ 12 mil mulher que pagou, mas não recebeu sapatos

16 Jan 2014 - 18:10

Especial para o Olhar Jurídico - Arthur Santos da Silva

Foto: Reprodução

“Meio Preço”  é condenada a indenizar em R$ 12 mil mulher que pagou, mas não recebeu sapatos
Em dezembro de 2013, o juiz Edson Dias Reis, do Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá , condenou, a título de danos morais, a empresa “Meio Preço” ao pagamento da importância de R$ 12 mil a uma consumidora que se sentiu lesada. Segundo o processo, depois de ter adquirido nove pares de sapato, a reclamante foi vítima de uma falha na entrega de todos os produtos.

Trecho da ação relata que a consumidora retornou à loja, esperando até o fechamento, com a esperança de ter seu problema resolvido. A espera foi em vão. Mesmo com a empresa tendo total conhecimento de que o produto pertencia à reclamante, a entrega não foi efetuada.

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No entendimento do juiz, “é certo que os empregados da loja reclamada ofenderam a dignidade da pessoa, seu decoro e sua honra, ao duvidar da sua palavra, qual seja que a loja não entregou os produtos, indiretamente imputando à autora a tentativa de alcançar vantagem indevida”.

Além disso, o magistrado justifica que empresa tinha condições de provar que a consumidora cometeu algum evento danoso, mas não o fez. Sendo assim, "não restaram dúvidas para que se encontrassem os requisitos que autorizassem o reconhecimento do direito a indenização por danos morais", diz outro trecho da decisão. 

Levando a cabo toda as informações expostas nos depoimentos, o juiz julgou a empresa como condenada a pagar R$ 12 mil, corrigido monetariamente pelo INPC a partir do dia 3 de dezembro de 2013 e juros de mora de 1% ao mês.

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