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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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INDENIZAÇÃO DE CONSUMIDORES

Juíza condena revendedor de combustível por preços abusivos

Foto: Reprodução

Juíza condena revendedor de combustível por preços abusivos
A juíza Celia Vidotti decidiu condenar a empresa Comercial Petrópolis Ltda. em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para assegurar proteção dos consumidores contra a prática de preços abusivos na revenda de álcool hidratado.

De acordo com perícia realizada no processo, a margem de lucro da empresa ultrapassou 20% em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2006, com médias de 43,37%, 55,69%, 49,58% e 39,74%, respectivamente.

“O fato é que a requerida (empresa) exerceu suas atividades comerciais praticando preços abusivos, auferindo lucro excessivo e não justificado, o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico”, consta da decisão divulgada ontem (19).

A juíza determinou que a empresa não venda mais álcool etílico hidratado com margem de lucro superior a 20%, tomando como referência o preço junto à distribuidora. Mandou a empresa indenizar os consumidores (quantia a ser definida posteriormente), favorecendo aqueles que efetivamente adquiriram combustível revendido com margem superior a 20%.

Ainda de acordo com a decisão, a empresa deverá repassar R$ 50 mil ao fundo estadual de defesa do consumidor por danos morais à coletividade, além de publicar em três jornais de Cuiabá comunicado sobre parte da sentença.

Defesa

A defesa da empresa afirmou que a limitação pretendida pelo MPE interfere no regime de livre iniciativa implantado pelo governo federal. Sustentou, por exemplo, a inexistência de prática anticoncorrencial ou abusiva e a inviabilidade dos negócios com margem de lucro fixada em 20% considerando a carga tributária e os custos diretos e indiretos da operação comercial.

O Olhar Jurídico não conseguiu contato com advogados atuantes no caso. A empresa fica no jardim Petrópolis, em Cuiabá, segundo consta do processo.


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