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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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R$ 100 mil

Ex-padre morador de Mato Grosso é condenado a indenizar garoto vítima de pedofilia

Ex-padre morador de Mato Grosso é condenado a indenizar garoto vítima de pedofilia
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a decisão que condenou a Diocese de Umuarama e o padre José Cipriano da Silva, da paróquia de São Tomé, perto de Cianorte, a pagarem indenização de R$ 100 mil a um garoto que sofreu abuso sexual quando tinha 14 anos, em 2002.

O ex-padre está morando na cidade de Colíder (634 km de Cuiabá), onde recebeu a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi multado em R$ 50 mil por danos morais.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu que a Igreja Católica deve ser responsabilizada civilmente, de maneira solidária e objetiva, pelos danos advindos de delito cometido por algum de seus padres.

Segundo informações do STJ, a vítima ajuizou ação de compensação por danos morais contra a mitra e o padre, que havia confessado o crime no processo penal. A sentença reconheceu o ato ilícito do sacerdote, que ofendeu a integridade moral do menor, e condenou tanto ele quanto a mitra a pagar indenização no valor de R$ 100 mil, metade para cada um, de forma solidária.

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A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, cita que os mesmos fatos são alvos de uma ação penal no Paraná. Para ela, ficou "evidenciado" a subordinação do padre à Igreja. "De sorte que o primeiro recebia ordens, diretrizes e toda uma gama de funções do segundo, e, portanto, estava sob seu poder de direção e vigilância, mesmo que a ele submetido por mero ato gracioso (voto religioso)."

Segundo a ministra, é necessário que se lance um olhar “mais crítico e realista acerca da relação havida entre as instituições eclesiásticas e seus servidores. A igreja não pode ser indiferente – em especial no plano da responsabilidade civil, frise-se – aos atos praticados por quem age em seu nome ou em proveito da função religiosa que se lhe atribui, sob pena de trair a confiança que nela própria depositam os fiéis”.

A Igreja Católica sustentou que não haveria responsabilidade solidária e objetiva de sua parte, visto que a autoria do delito era de terceiro. Alegou ainda que a pretensão da vítima, de reparação na esfera civil por danos morais, estaria prescrita, pois a ação teria sido ajuizada mais de três anos após os fatos.

O caso

Em 2002, quatro garotos acusaram o sacerdote de São Tomé pela prática de atos sexuais e obscenos. À época do crime, os menores afirmaram que frequentavam a casa do padre à noite e se deitavam na cama dele para assistir televisão. Nestes períodos, aconteciam os abusos. "Na época o meu cliente disse que mantinha uma relação muito carinhosa com os meninos, não confessou que manteve relações sexuais com eles", defende Arlindo dos Santos.

Ação penal

Além da ação civil tramita também uma ação no criminal. O padre, que foi afastado da igreja, foi condenado a 7 anos e 8 meses de prisão em Cianorte, houve recurso para Curitiba e a pena foi reduzida no Tribunal de Justiça do Paraná para 3 anos e 6 meses, mas houve novo recurso agora para o STJ, onde o caso ainda não foi julgado no criminal.

Outro lado

Nesta terça-feira (26) o Bispo da Diocese de Umuarama, Dom João Mamede Filho , concedeu uma coletiva de imprensa sobre o assunto. Veja a íntegra da fala do bispo.

“É do conhecimento de vocês, que houve uma sentença negando um recurso nosso no caso de um Padre que teria abusado de um menor, e a Diocese de Umuarama vai recorrer da sentença. Todas as manchetes estão dizendo que a Igreja Católica é condenada a pagar indenização, mas não é verdade! O processo deu um passo, isso sim. A igreja vai recorrer, porque entende assim: que uma pessoa adulta, dona de si, responsável pelos os seus atos! Depois, por seus atos praticados de noite na sua casa, nem a polícia invade a casa de ninguém das 10h da noite às 06h da manhã a não ser com uma ordem judicial. Então a igreja entende assim, que não é responsável e não pode ser incriminada junto com alguém que fez isso à noite dentro da sua casa, hora e lugar onde o padre não está em exercício da sua função, de sua missão. Para começar ninguém é, 24 horas do dia, o que é. O juiz, terminada as sessões do tribunal, coisa e tal, e chega em casa tira a gravata e é um cidadão responsável pelos seus atos, não está mais na função. Ninguém faz atividades pastorais ou celebrações dentro de casa altas horas da noite. E aí a pessoa que responda pelos seus atos como qualquer cidadão precisa. Ah! mas era casa paroquial! Isso é um dado irrelevante, porque vamos supor: se um jornalista vai para outro país cobrir um evento, e de repente se hospeda lá em um quarto de hotel pertencente ao seu órgão de comunicação e lá assassina a sua esposa. O órgão de comunicação tem a ver com acontecimento, só porque foi dentro da sua casa, etc? Também éo fato de ser assim que nós entendemos, e por isso vamos recorrer, e pretendemos reverter isso; porque não achamos que há justiça nesse lance.”

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