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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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BLOQUEIO DE BENS

Ministro vê possível tentativa de ex-prefeito para dificultar andamento de processo

Foto: Reprodução

Ricardo Henry

Ricardo Henry

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou mais um recurso (segundos embargos de declaração) formulado pela defesa de Ricardo Luiz Henry (ex-prefeito de Cáceres e irmão do deputado federal Pedro Henry) na tentativa de reverter decisão sobre indisponibilidade de bens.

Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico no início de outubro, o ministro deu provimento a um recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e mandou o Tribunal de Justiça (TJ-MT) decidir novamente sobre pedido de medida cautelar para indisponibilidade de bens de Ricardo Henry em ação de improbidade administrativa movida contra ele por contratação de pessoal sem concurso público e em período eleitoral. O MPE recorreu ao STJ porque não conseguiu a decretação da indisponibilidade em primeira e segunda instâncias da Justiça estadual.

Em decisão no final de outubro, o ministro rejeitou os primeiros embargos de declaração. “O recorrente (Ricardo Henry) não entendeu o conteúdo da decisão que impugna ou está a dificultar o regular andamento do processo”, escreveu Gonçalves, em decisão sobre os segundos embargos assinada no último dia 21.

“É preciso chamar atenção do recorrente que sua pretensão lhe pode ser prejudicial porque, caso acolhida, a indisponibilidade de bens será imediatamente determinada, sem, contudo, uma análise acurada a respeito de sua participação nos fatos apurados. De outro lado, basta verificar a jurisprudência do STJ para se perceber que, quando a questão jurídica que deu ensejo ao provimento do recurso especial ensejar providências que dependam da análise de fatos e provas, os autos devem ser remetidos ao tribunal de origem para que seja julgada a controvérsia conforme a orientação que lhe foi dirigida, porquanto o recurso especial não é servil ao exame de fatos e provas”, explicou Gonçalves.

Ainda de acordo com o ministro, “uma vez afastada a necessidade de demonstração da tentativa de dilapidação patrimonial, os autos retornam ao TJ-MT para que, mediante verificação da participação do réu na prática de atos ímprobos, seja proferida decisão sobre a necessidade da indisponibilidade de seus bens”.


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