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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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“Pensão imoral”

Juiz determina suspensão imediata de aposentadoria de viúva de ex-deputado de MT

Foto: Reprodução

Juiz determina suspensão imediata de aposentadoria de viúva de ex-deputado de MT
O juiz Alex Nunes de Figueiredo determinou que o Estado suspenda imediatamente o pagamento de pensão especial no valor de R$ 1.890,43 a Eudires Maria de Oliveira, viúva do ex-deputado estadual Amorésio de Oliveira. Ela recebeu a pensão por quase 20 anos.

Na decisão o magistrado destaque a Lei Estadual nº 4.731/1984 e sua alteração pela Lei nº 5.973/92, que permitem a concessão da pensão especial às viúvas de ex-deputados, foram declaradas inconstitucionais.

Em ação civil pública o Ministério Público Estadual (MPE) sustentou que a Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, acresceu o parágrafo XIII ao art. 40, da Constituição Federal, determinando que a todo e qualquer servidor detentor de cargo temporário, tais como aos agentes políticos detentores de mandato eletivo, fosse aplicado o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

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A Justiça entende que o benefício viola os princípios da isonomia, impessoalidade e da moralidade administrativa, porque “desiguala o tratamento entre as viúvas dos ex-deputados e de todos os cidadãos que se submetem ao regime geral de previdência social”.

O magistrado observa ainda que o benefício concedido gerou prejuízos ao erário e à imensa maioria da população de baixa renda, que precisa trabalhar por vários anos e contribuir com a previdência para ter a aposentadoria.

“É evidente, que a viúva de um ex-deputado estadual não pode receber subsídio desta natureza, pois seu cônjuge não mais ocupa a função que lhe foi atribuída, não compõe os quadros do estado, nem sequer como inativo, além de não ter contribuído para o regime previdenciário, como exigido”, destaca o juiz.

Pensão imoral

Em setembro deste ano a juíza Célia Vidotti tornou nula ao ex-deputado estadual Dilceu D’al Bosco a legislação que estabelece o sistema próprio de previdência do Legislativo e o Fundo de Assistência Parlamentar(FAP), por serem considerados inconstitucionais. A decisão determina que o Estado de Mato Grosso, por meio da Assembléia Legislativa, deve suspender imediatamente o pagamento da pensão ao ex-deputado Dilceu D’al Bosco.

D’al Bosco iniciou o mandato em 2003 e é um dos parlamentares que recebem pensão. A legislação estadual (leis 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008) beneficia os deputados da 13ª, 14ª e 15ª Legislatura (2001, 2002 e 2003).

Privilégio questionado

O promotor de Justiça, Roberto Turim, um dos autores da ação, afirma que a pensão é inconstitucional e um privilégio imoral porque, a partir da Emenda Constitucional 20/1998, os ocupantes de cargos temporários têm que aderir ao regime único de previdência.

O fundo foi extinto em 1995, por meio da Emenda Constitucional nº 20, e só foi mantido nas 13°, 14° e 15° legislaturas pela “ressuscitação” da lei por parte dos deputados, que por duas vezes aprovaram sua represtinação.

O pagamento de aposentadorias e pensões custa aos cofres públicos uma média de R$ 12,6 milhões por ano. Ao todo, 108 pessoas entre ex-deputados estaduais e parentes de autoridades recebem o benefício custeado basicamente pelo governo do Estado, já que o sistema era deficitário.

Só tinha direito a receber a pensão integral quem contribuiu com o sistema previdenciário pelo prazo equivalente a 24 anos com 8% do salário. Outros 8% eram pagos pela Assembleia Legislativa. Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta, no entanto, que apenas 5% do total era custeado pelas contribuições.

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