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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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A PEDIDO DO CONSÓRCIO

VLT: desembargadora restringe provas pedidas pelos Ministérios Públicos ao Cade

Foto: Reprodução

VLT: desembargadora restringe provas pedidas pelos Ministérios Públicos ao Cade
A desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), deferiu parcialmente pedido de antecipação de tutela em agravo de instrumento para determinar que o Cade (conselho administrativo de defesa econômica) entregue aos Ministérios Públicos federal e de Mato Grosso somente informações que tenham relação direta com a obra do veículo leve sobre trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande.

O consórcio responsável pelo VLT apresentou o agravo de instrumento ao TRF-1 contra decisão proferida pela Justiça Federal de Mato Grosso, que, em outubro último, determinou que o Cade entregue cópia de relatórios e documentos fornecidos pela empresa Siemens que relacionam o suposto esquema de fraudes em licitações da CPTM (companhia paulista de trens metropolitanos) e do metrô de São Paulo com a licitação do VLT mato-grossense.

A Polícia Federal, promotores mato-grossenses e procuradores federais investigam o processo licitatório referente ao VLT desde agosto de 2012. O MPF e o MPE defendem que o contrato para a construção do VLT seja anulado.

No recurso ao TRF-1, o consórcio alegou que “as providências excedem os limites” da ação civil pública, que tramita na Justiça Federal em Mato Grosso. Citou que “o processo está baseado em suposto equívoco na escolha do modal de transporte, não havendo remissão a ilegalidades, irregularidades ou conluios com órgãos do governo de Mato Grosso”. O consórcio também observou que a presidência do TRF-1 liberou a obra, mas que isso não estaria impedindo a “ampliação dos limites da demanda”.

“Entendo que nesta fase afigura-se razoável restringir o objeto da determinação de fornecimento de informações às questões que digam respeito diretamente ao VLT de Cuiabá, não havendo fornecimento em caso de negativa da existência de tal comprometimento por parte do Cade”, escreveu Selene Almeida, em decisão divulgada nesta terça-feira (19). A decisão da Justiça Federal previa o fornecimento de informações relacionadas direta ou indiretamente à obra em Mato Grosso. A desembargadora entendeu que “as demais matérias não constituem objeto de interesse para a lide principal”.

O consórcio responsável pelo VLT de Cuiabá tem entre seus participantes empresas que integrariam o grupo suspeito de atuar em São Paulo. O cartel de empresas que teria direcionado concorrências públicas e pago propinas para vencer licitações de trens e metrô em São Paulo também teria agido para influir no resultado e no preço da licitação do VLT mato-grossense, que faz parte do plano oficial do Brasil de preparação para a Copa do Mundo de 2014.


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