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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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CONTAS REPROVADAS

Juiz extingue ação de improbidade contra prefeito e secretário de Sinop

Foto: Reprodução

Juiz extingue ação de improbidade contra prefeito e secretário de Sinop
O juiz Mirko Vincenzo Giannotte julgou improcedentes pedidos formulados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e extinguiu ação de improbidade administrativa movida contra Juarez Costa (prefeito de Sinop pelo PMDB) e José Pedro Serafini (secretário municipal de Sinop). O processo se baseou na reprovação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) da prestação de contas da câmara de vereadores de Sinop (500 km de Cuiabá) referente ao exercício de 2005, quando eles ocupavam os postos de primeiro-secretário e presidente do órgão legislativo, respectivamente.

Conforme a ação, o TCE constatou 20 irregularidades e ilegalidades – as principais seriam “dispensa de licitação”, “fracionamento do objeto a ser contratado” e “manipulação de processo licitatório para favorecimento pessoal e de terceiros”.

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“Inquestionáveis as conclusões tomadas pelo TCE sobre as irregularidades nas contas do ano de 2005. Porém, não há meios para se concluir -- somente por esses elementos -- pela prática de atos de improbidade. Não há os elementos ‘dolo’ ou ‘desonestidade’ necessários à configuração de improbidade”, escreveu Gianotte, em relação ao mérito do processo. O MPE queria que os ex-vereadores fossem condenados e sofressem sanções previstas para casos de improbidade.

Em relação a Juarez Costa, o juiz acatou preliminar levantada pelo atual prefeito e extinguiu a ação sem resolução do mérito. Na preliminar, o peemedebista alegou que, na condição de primeiro-secretário, não tinha responsabilidade pelas contas da Câmara e que o presidente exercia a função de ordenador de despesas. Observou que a atribuição do primeiro-secretário está restrita à emissão e assinatura de cheques, mas que isso representa um mero requisito formal. A decisão foi divulgada hoje. O processo tramitava desde 2010.


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