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Sábado, 04 de maio de 2024

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descuido censurável

STJ mantém condenação contra apresentador Datena por sensacionalismo

Foto: Reprodução

STJ mantém  condenação contra apresentador Datena por sensacionalismo
O Superior Tribunal de Justiça manteve condenação contra o apresentador de televisão José Luiz Datena que foi condenado a indenizar homem que foi acusado de crime em um programa sensacionalista. O STJ afirmou que para analisar o pedido seria necessário o reexame de provas, , o que é vedado a Corte em recurso especial.

Um morador de São Paulo ajuizou uma ação indenizatória em face do apresentador José Luiz Datena tendo em vista exibição de reportagem sensacionalista onde o autor foi apontado como criminoso.

Para o TJ-SP, a reportagem exibida foi marcada pela falta de prudência e cautela. Sem um mínimo de provas sobre as práticas criminosas atribuídas ao ofendido, a reportagem seria “típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo, sendo exercido, assim, com o único propósito de aumentar a audiência, elevar os lucros da empresa e, no caso vertente – pior – para resolver assuntos de natureza pessoal”.

Ainda conforme o TJSP, o apresentador exerceu de forma ilícita e abusiva a liberdade de informação jornalística. “Na verdade, os réus ofenderam despropositada, desproporcional e injustificadamente, o nome, a imagem, a reputação e o sentimento de autoestima do autor, cujos sacrifícios não se impunham em prol da tutela de bem jurídico superior, ainda mais se demonstrado que a matéria veiculada se caracterizou pela informação açodada, despreocupada e despida de seu conteúdo ético, pela leviandade, pelo descuido censurável e pelo sensacionalismo”, afirmou o TJSP.

Recurso especial

Datena argumentou no STJ que nenhum ilícito foi cometido, já que a matéria jornalística apresentada estava nos limites do exercício regular de direito constitucional e que não foi demonstrada pela vítima a ocorrência de danos morais.

Para o ministro Salomão, o entendimento do TJ foi totalmente embasado nas provas do processo, concluindo pela comprovação do direito à indenização e responsabilizando o apresentador pelos danos sofridos. Contrariar essa conclusão exigiria reexame de provas, vedado ao STJ em recurso especial.
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