Olhar Jurídico

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

acesso à justiça

Projeto que dá poderes a juízes do trabalho é aprovado em comissão e é terminativo na CCJ

Foto: Reprodução

Trabalho análogo à escravidão poderá ser criminalizado por juiz do trabalho

Trabalho análogo à escravidão poderá ser criminalizado por juiz do trabalho

O projeto de lei 63/2013 que reforma o sistema recursal no âmbito da justiça trabalhista e busca dar mais celeridade aos processos foi aprovado esta semana na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa.

De acordo com o texto, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), o ministro relator do processo trabalhista terá competência de negar seguimento ao recurso de embargos, caso este seja inadequado, bem como punir o autor de recurso com intenção de retardar o andamento do processo.

Leia mais:
FPA quer derrubar PEC de Valtenir que dá poder à justiça trabalhista para julgar trabalho escravo
Justiça determina que nome da secretária Janete Riva volte para a lista suja do trabalho escravo

A proposta enfrenta resistências por parte da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por representar, segundo o deputado Moreira Mendes (PSD-RO), risco de parcialidade em julgamentos que envolvem suposta denúncia de trabalho escravo, já que ele entende que a formação dos juízes trabalhistas é voltada à defesa dos trabalhadores.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) para obrigar os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) a uniformizarem sua jurisprudência e a aplicarem o dispositivo da resolução de demandas repetitivas.

Com isso, divergências entre turmas de TRTs diferentes, que atualmente podem ser questionadas no Tribunal Superior do Trabalho (TST), passarão a ser decididas no próprio TRT, o que desafogará a instância superior.

Os embargos de declaração na esfera da Justiça do Trabalho também passarão, pelo projeto, a ter medidas que combatam a intenção protelatória. Uma delas permite, assim como prevê o Código de Processo Civil, a aplicação de multa ao autor do recurso protelatório. Ainda, pelo texto aprovado na CAS, será permitida a concessão de efeito modificativo aos embargos somente quando a omissão do acórdão recorrido for suficiente, por si só, para ensejar a sua reforma.

“Não há razão que justifique, nos dias de hoje, que justamente o ramo que trata do direito social seja o único desprovido de competência penal e, portanto, suscetível a ataques à sua jurisdição sem os meios necessários para a repulsa da agressão”, justifica o parlamentar ao defender a ampliação da competência penal visando o aperfeiçoamento da jurisdição trabalhista.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet