A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso editou nesta quinta-feira (5) as portarias 175/2012 e 177/2012, que tratam dos plantões judiciários dos juízes membros do Pleno, aos sábados, domingos e feriados, a partir de 5 de julho, conforme dispõe a Lei Complementar nº 64/90 e a Resolução TSE nº 23.341/11, relativa ao calendário eleitoral.
A Portaria 175/2012 disciplina o plantão judiciário dos juízes membros, aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19 horas, estabelecendo-se a competência para atuação nos feitos urgentes. A Portaria 177/2012 fixa a escala do plantão judiciário, no âmbito do Tribunal, conforme ordem de antiguidade dos juízes membro.
Os juízes membro plantonistas terão competência para atuar nos pedidos de liminares em representações eleitorais, nos mandados de segurança, nas ações cautelares e nos habeas corpus, bem como avaliar outras medidas urgentes que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
A escala mensal será elaborada em sistema de rodízio, obedecendo à ordem de antiguidade, a qual deverá ser previamente publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.jus.br ).
Nas hipóteses de ausência imprevista, impedimento ou suspeição do juiz membro plantonista, a Secretaria Judiciária providenciará o encaminhamento do feito a qualquer juiz, seguindo a ordem de antiguidade, em condições de exercer, eventualmente, a jurisdição, certificando essa situação nos respectivos autos.
A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário continuará observando as respectivas normas legais e regimentais.
A jurisdição do juiz membro plantonista exaure-se na apreciação sobre a tutela de urgência, não vinculando, salvo as hipóteses legais, o respectivo magistrado para os demais atos processuais. Após exame da matéria e a adoção das medidas cabíveis pelo juiz membro plantonista, os autos serão devolvidos ao juiz relator originário. Verificando o juiz membro plantonista a ausência de prejuízo e do caráter de urgência, remeterá os autos para apreciação do juiz relator originário.
Conforme previsto na Portaria 177/2012, a escala de plantão judiciário, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, para o período de 6 a 31 de julho de 2012, ficou assim fixada:
Juiz Membro Plantonista
Data
Doutor Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto
7/7/2012 (sábado)
Doutor André Luiz de Andrade Pozeti
8/7/2012 (domingo)
Doutor Pedro Francisco da Silva
14/7/2012 (sábado)
Doutor Sebastião de Arruda Almeida
15/7/2012 (domingo)
Desembargador Gerson Ferreira Paes
21/7/2012 (sábado)
Doutor Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto
22/7/2012 (domingo)
Doutor André Luiz de Andrade Pozeti
28/7/2012 (sábado)
Doutor Pedro Francisco da Silva
29/7/2012 (domingo)