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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Marcos Machado

Desembargador decidirá se acusados de fraude em licitação poderão acessar delação premiada em sigilo

Foto: Reprodução

Desembargador decidirá se acusados de fraude em licitação poderão acessar delação premiada em sigilo
O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deve decidir nos próximos dias se libera acesso à delação premiada do empresário Max Willian de Barros Lima. A colaboração guarda relação com fatos apontados na Operação Rota Final, que apurou fraude no transporte intermunicipal de passageiros.

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Réu no processo da Operação Rota Final, identificado como Luis Arnaldo Faria de Melo, apresentou questão de ordem na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, postulando pela apresentação da resposta somente após a concessão de acesso aos autos da colaboração premiada.
 
A titular da Sétima Vara, Ana Cristina Mendes, o acordo está sob sigilo, cabendo ao relator do feito, desembargador Marcos Machado, a análise da conveniência quanto à concessão de acesso aos interessados ou a remessa de cópia dos autos ao juízo de 1º grau.
 
“Oficie-se ao Excelentíssimo Desembargador Marcos Machado, cientificando-lhe quanto o acesso ao Acordo de Colaboração Premiada pretendido pelas defesas, ocasião em que consulto a possibilidade/pertinência de envio dos autos do Acordo de Colaboração Premiada a esta especializada para instrução da Ação Penal”, determinou Ana Cristina.
 
Rota final

A Operação Rota Final apura crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitação do setor de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso, promovida pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER-MT). Segundo o Ministério Público, investigações demonstraram a existência de uma Organização Criminosa liderada pelo empresário Éder Augusto Pinheiro.
 
Grupo tinha como principal objetivo impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso e, para tanto, os integrantes da agremiação lançaram mão dos mais variados meios criminosos para inviabilizar a Concorrência Pública nº 01/2017, deflagrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
 
Sem a realização do certame licitatório as empresas ligadas aos envolvidos prosseguiriam a explorar, em caráter precário, inúmeras linhas de transporte intermunicipal, mantendo, dessa forma, o domínio econômico do setor, conforma vinha ocorrendo há várias décadas e garantindo lucros exorbitantes em detrimento da adequada prestação do serviço.
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