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Sábado, 04 de maio de 2024

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Desvio de dinheiro

Ex-empregada que propôs ação trabalhista terá que devolver R$ 80 mil à empresa

Foto: Reprodução - Ilustração

Ex-empregada que propôs ação trabalhista terá que devolver R$ 80 mil à empresa
O juiz Alex Fabiano de Souza, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou que uma ex-empregada de um posto de combustível terá que pagar 80 mil à empresa. Durante a tramitação da ação trabalhista a empresa alegou que a ex-funcionária foi demitida por justa por ter desviado dinheiro. A mulher era responsável pela contabilidade.

Entre as provas trazida pela empresa consta um extrato bancário que mostra o lançamento de um cheque de R$ 41.900,00, registrado como sendo de R$ 31.900,00.

A ex-funcionária tentou o pedido das horas extras e reflexos sobre pagamento “por fora”, além de verbas rescisória por rescisão indireta, e danos morais. Consta nos autos que ela fraudava extratos bancários e manipulava os números para fazer desvio de valores.

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Para o magistrado, pelas provas documentais trazida ao processo, a justa causa estava plenamente caracterizada. Assim, nenhum dos pedidos da ex-empregada foram deferidos.

Quanto ao pedido de reparação por danos morais, sob a alegação da trabalhadora de que fora humilhada, coagida, ameaçada, pressionada e torturada, o juiz entendeu que nada foi provado e, portanto, não houve ato ilícito que justificasse a indenização.

Reconvenção

Com a contestação, a empresa propôs também reconvenção, que é uma ação da reclamada contra a autora ,proposta nos mesmos autos. Juntou extratos, laudo pericial e outros documentos que comprovam os desvios efetuados na contabilidade, pedindo o ressarcimento. O juiz acatou os pedidos formulados na reconvenção e condenou a ex-empregada a pagar a quantia de R$ 80.400,00.

O valor da condenação foi atribuído provisoriamente, devendo ser ainda devidamente calculado. Decisão de 1º grau, sujeita a recurso ao Tribunal.

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