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Rejeitados os embargos infringentes, PGR vai solicitar prisão imediata dos condenados

13 Set 2013 - 08:51

Da Editoria de Jurídico - Katiana Pereira

Foto: Carlos Humberto

Rejeitados os embargos infringentes, PGR vai solicitar prisão imediata dos condenados
A Procuradoria Geral da República vai solicitar a prisão imediata dos condenados no processo do mensalão se o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir rejeitar os recursos que permitem um novo julgamento. A declaração é da procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli.

Em 5 de setembro passado, Helenita entregou memorial referente à Ação Penal 470 (mensalão) ao Presidente STF, Ministro Joaquim Barbosa. A peça processual opina pelo não cabimento dos embargos infringentes apresentados pelos réus.

Na quinta-feira (12), a procuradora-geral informou que vai pedir a palavra no fim da sessão, na próxima quarta-feira (18), para solicitar a conclusão do caso e a imediata execução das penas.

Segundo a PGR, “tal modalidade recursal não mais existe no âmbito do Supremo Tribunal Federal quando se trata do julgamento de ação penal originária”. Na análise de Helenita Acioli, o artigo 333 do Regimento Interno do STF foi revogado pela Lei 8.038/1990, uma vez que a norma legal regulamentou inteiramente o tema.

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A manifestação explica que, dentro da teoria geral, os embargos infringentes têm como objetivo viabilizar que um órgão colegiado maior, em circunstâncias especiais, possa reavaliar a decisão tomada por um colegiado menor.

No entanto, se o plenário do Supremo decidir aceitar uma nova fase de recursos, com a possibilidade de novo julgamento para 12 dos 25 condenados, o procuradora-geral da República vai estudar o que pode ser feito.

Debates

Ontem o STF prosseguiu com os debates sobre o cabimento ou não dos embargos infringentes na Ação Penal 470. Dos quatro ministros que votaram, apenas Ricardo Lewandowski foi favorável, deixando o resultado da votação empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários.

Dessa forma, a decisão final caberá ao Ministro Celso de Mello, que votará próxima sessão. Caso o decano entenda que não são cabíveis esses recursos, o julgamento da Ação Penal 470 será finalizado.

De acordo com o Regimento Interno do STF, o cabimento dos embargos infringentes depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes.

O recurso permitirá o reexame da condenação de 12 réus.  Quanto ao crime de lavagem de dinheiro: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg. Em formação de quadrilha: José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello. Simone Vasconcelos, cuja punição para quadrilha prescreveu, ainda poderá recorrer.

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