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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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QUASE FANTASMA

Juiz rejeita recurso de vereadora cuiabana condenada por receber salários sem trabalhar

Foto: Reprodução

Juiz rejeita recurso de vereadora cuiabana condenada por receber salários sem trabalhar
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da vara especializada em ações civis públicas e populares de Cuiabá, não acatou recurso (embargos de declaração) apresentado pela vereadora cuiabana Lueci Ramos (PSDB) contra condenação por improbidade administrativa. A defesa classificou a sentença -- proferida em agosto último e revelada em primeira mão pelo Olhar Jurídico -- como “omissa e contraditória”.

A sentença em questão foi proferida em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), que sustentou que, de 1º de agosto de 1997 a 22 de maio de 1998, Lueci estava lotada no cargo de assistente social na unidade “Casa do Porto", da fundação estadual de promoção social (Prosol), e, com a conivência de outros dois servidores estaduais (Aluízio de Annunciação e Jacira Errero Polo), embora não tenha comparecido regularmente para prestar serviços, ela conseguiu assinar “folha de frequência” como se tivesse trabalhado. O MPE e o juiz entenderam que ela recebeu indevidamente os proventos. Annunciação e Polo também foram condenados por improbidade.

No recurso, a defesa da parlamentar afirmou que “o juízo foi contradito em condenar à ré em penas superiores às requeridas pelo autor (MPE) e omisso ao não analisar as provas apresentadas (pela defesa)”. Na sentença questionada, o magistrado afirmou que a conduta da tucana se “aproximou” da figura de “funcionário fantasma”.

“Os embargantes (Lueci, Annunciação e Polo) desejam que este juízo modifique o mérito de sua decisão, o que é impossível, haja vista que a decisão foi precisa ao apontar seus fundamentos. Embargos declaratórios têm finalidade de completar a sentença omissa ou ainda de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não tem caráter substitutivo da sentença recorrida”, escreveu Bertolucci no último dia 6 sobre os recursos apresentados pelos três.

Na sentença questionada, em relação a Lueci, o juiz determinou ressarcimento ao erário; pagamento de multa; perda do cargo público de assistente social do quadro de servidores do estado de Mato Grosso; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de dez anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo nove anos.


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