O Tribunal de Contas julgou, na sessão de 1ª Câmara desta quarta-feira (04.09), a representação interna em desfavor da Secretaria Municipal de Cidades de Cuiabá, sob o então gestor Wilson Celso Teixeira.
O motivo foi o descumprimento de prazo de envio de informações ao Tribunal de Contas referente as organizações municipais do 1º quadrimestre de 2012, bem como do recadastramento anual de jurisdicionado (órgão fiscalizado).
A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE recebeu as justificativas apresentadas pelo ex-gestor. O Ministério Público de Contas, por meio do parecer do procurador Gustavo Coelho Deschamps se manifestou pelo conhecimento e procedência face ao envio fora do prazo de informações obrigatórias ao Tribunal.
O conselheiro substituto João Batista Camargo leu o voto do relator Antonio Joaquim. No voto, o conselheiro acompanhou em parte o parecer do MP de Contas. Votou pela procedência parcial da representação interna e determinou ao atual gestor que passe a inserir as informações e documentos obrigatórios no sistema APLIC no prazo legal. O voto foi aprovado por unanimidade.
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