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Sábado, 04 de maio de 2024

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Abre precedente

Homem que matou esposa deve ressarcir INSS em R$ 156 mil por pensão paga ao filho da vítima

Foto: Reprodução

Homem que matou esposa deve ressarcir INSS em R$ 156 mil  por pensão paga ao filho da vítima
Uma decisão inédita do juiz da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, Bruno César Bandeira, abre precedente que pode ser aplicado em outros processos e pode ser usada como forma de inibir a violência contra a mulher. Cabe recurso contra a decisão, assinada no dia 23 de agosto.

Bandeira determinou que o réu é obrigado a custear a pensão mensal de R$ 645, até 2030, quando o filho da ex-mulher dele completará 21 anos, além de ressarcir as quantias que já foram pagas pela Previdência. O valor de todas as parcelas chega a R$ 156 mil. No entanto, o juiz não afirmou como o pagamento será feito, uma vez que o réu terá que cumprir a pena.

A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que cobrou de Arismar, réu confesso do homicídio, os valores que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gasta com a pensão concedida ao filho da vítima. Os procuradores alegaram que a Previdência e a sociedade não podem arcar com o ônus econômico causado por quem comete atos ilícitos.

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Na decisão, Bandeira concordou com os argumentos apresentados e entendeu que a Previdência não pode arcar com o pagamento da pensão neste caso de violência doméstica.

“O INSS e a coletividade não podem arcar com o custo da pensão por morte. Isso porque se o réu não tivesse cometido ato ilícito, não haveria a necessidade de concessão do benefício, além do que a Previdência Social não tem a finalidade de abarcar quaisquer contingências provenientes de ilegalidade, ainda que a lei não exclua casos de ilicitude de sua cobertura", afirmou o juiz na decisão.

A militante feminista Maria Amélia de Almeida, integrante da União de Mulheres de São Paulo, avaliou com cautela a decisão. Ela disse à Agência Brasil que, por se tratar do primeiro processo, é cedo para avaliar os efeitos da decisão no combate à violência contra a mulher. Segundo a militante, além de fazer a cobrança financeira dos agressores, o Estado deve elaborar políticas públicas eficientes para combater às agressões.

“Às vezes seria melhor impor ao agressor ter que contribuir com verba para um fundo para Lei Maria da Penha, por exemplo. É muito cedo para avaliar. É uma decisão importante, mas o Estado não pode se omitir. Deve garantir a segurança.”

O caso

Arismar Brito Rodriguez confessou ter enforcado a companheira, Ana Graziela de Oliveira Montes, 19, na noite do dia 4 de fevereiro de 2012. Em seguida, fugiu para Palmeirais, município da Grande Teresina (PI), mas se arrependeu e voltou para se entregar. O motivo do crime seria ciúme.

Em depoimento, Arismar explicou que há quatro meses teria descoberto uma suposta traição da companheira com uma mulher de 20 anos. Na sua versão, ele a perdoou, mas impôs condições, como usar apenas roupas íntimas grandes e filmar o relógio e o local onde estivesse toda vez que saísse, para saber onde a mesma estava. O assassino confesso alega ser doente de ciúme.

No dia do crime, Arismar teria desconfiado da mulher e resolveu seguí-la na saída do trabalho, um supermercado. Arismar brigou com ela, que teria confessado estar com a suposta amante. Em seguida, descontrolado, ele começou a enforcá-la e colocou um pano em sua boca.

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