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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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“CHICANA JURÍDICA”

Defesa de juiz aposentado por pedofilia considerou infeliz declaração de desembargador

Foto: Lucas Bólico/OD

Advogado Eduardo Mahon

Advogado Eduardo Mahon

O advogado Eduardo Mahon, que faz a defesa do juiz Fernando Márcio Salles, condenado à aposentadoria compulsória por ter sido acusado da prática de pedofilia, analisou como infeliz a declaração do desembargador Marcos Machado, que classificou como uma “chicana jurídica” os argumentos apresentados no embargo de declaração ao acórdão que condenou Salles.

Conforme o Olhar Jurídico divulgou na quinta-feira (20), durante sessão administrativa do Tribunal Pleno, o desembargador Marcos Machado avaliou o pedido de embargo como uma "chicana jurídica", que é contestação feita de má-fé; manobra capciosa, trapaça, tramóia.

Mahon lamentou declaração de Machado e ressaltou que prefere o juízo técnico do desembargador as suas opiniões pessoais sobre a advocacia. “Nutro uma pessoal admiração pelo Dr. Marcos Machado. Estudioso, oriundo de uma família de juristas, somos amigos. No entanto, reputo como infeliz a declaração de que a defesa do juiz Fernando Sales faz chicana jurídica, má-fé ou trapaça, como noticiou o Olhar Jurídico. Caso sejam verdadeiras as declarações, temos somente a lamentar”, relatou à reportagem.

Tribunal Pleno defere todas as inscrições para as duas vagas de desembargador

Na mesma sessão administrativa, o corregedor do TJMT, desembargador Sebastião Moraes Filho, votou pelo acolhimento do embargo e pediu a anulação do julgamento que condenou o magistrado.

Fernando Salles foi considerado culpado da prática de desvio de conduta funcional ao ser acusado de atos de pedofilia quando era lotado na Vara da Infância e da Juventude da comarca de Paranatinga (373 Km ao sul de Cuiabá).

“Felizmente, o Corregedor-Geral entendeu que o processo administrativo que resultou na aposentadoria é completamente nulo, uma vez que nenhuma (sublinho – nenhuma) prova foi produzida no PAD, limitando-se o Relator a repetir apenas indícios da sindicância, procedimento absolutamente nulo, além de descumprir determinação do próprio Pleno do TJMT, quando determinou a ratificação de todas as provas colhidas na fase preliminar”, relatou Mahon ao site.

O relator do processo, desembargador Luiz Carlos Costa, rejeitou a tese que cerceamento de defesa à época na elaboração do Processo Administrativo Disciplinar. "Não há que se falar em cerceamento de defesa neste caso", proferiu o magistrado. O voto divergente do corregedor gerou uma discussão entre os membros do Pleno. O julgamento foi adiado após o desembargador Márcio Vidal pedir vistas ao processo.

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No julgamento que aposentou o magistrado quatro desembargadores abriram divergência quanto à culpa do magistrado ao votarem contra o parecer do relator: os desembargadores Manoel Ornellas, José Jurandir de Lima, Dirceu dos Santos e Sebastião de Moraes Filho.

Embargos

O advogado Eduardo Mahon afirma que é ilegal a sessão plenária do TJMT, que resultou na aposentadoria do juiz. A outra alegação da defesa seria a falta de provas contra o juiz.

“A motivação central do recurso que se avia é esclarecer a contradição na convicção plenária sobre a distinção entre sindicância e procedimento administrativo disciplinar, seus requisitos, efeitos e profundidade probatória. Porque, estreme de dúvidas, há firmado no colegiado judicante mato-grossense dois entendimentos contraditórios: o primeiro que a sindicância é procedimento investigativo, de natureza inquisitiva, de mera especulação inicial, onde todas as provas deveriam passar por novo contraditório, na fase seguinte; o segundo ponto de vista, em desacordo com o primeiro, é o lançado no presente acórdão, onde o d. Relator foi acompanhado pela maioria dos julgadores, ao afirmar categórica e repetidamente que as provas já estão produzidas na fase da sindicância, suficientemente contraditadas e, em função da inércia do Embargante na promoção de diligências, estas mesmas provas podem ser integralmente aproveitadas no processo administrativo disciplinar”, discorre o criminalista no embargo.

Acusação de pedofilia

As acusações contra o juiz partiram de uma mulher à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, instaurada pelo Senado Federal e a partir dai a Polícia Federal passou a investigar o caso encaminhou o material ao Tribunal de Justiça.

Salles foi afastado do cargo pelo TJMT em agosto de 2010, após ser denunciado por três vítimas com idades de 10, 12 e 15 anos. As duas adolescentes afirmaram à época que o juiz prometeu presentes em troca de sexo.

Uma das meninas relatou para a Polícia Federal que o magistrado havia tentado atacá-la, inclusive insistido para colocar a mão dentro da calcinha dela em troca de dinheiro. Os crimes foram cometidos em 2008, segundo as denúncias.
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