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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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Justiça Federal em MT condena nove integrantes de quadrilha de tráfico

Foto: Olhar Jurídico

Justiça Federal em MT condena nove integrantes de quadrilha de tráfico
Nove integrantes de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas entre o Brasil e a Bolívia foram condenados a penas de até 44 anos de prisão em regime fechado.

As investigações da Operação Campos do Norte começaram em 2008 em Barra do Garças e conseguiram deflagrar 29 envolvidos a partir da denúncia proposta pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT).

Segundo a assessoria do MPF/MT, além dos nove condenados, três pessoas foram absolvidas, o processo contra um acusado foi extinto e outras 17 pessoas denunciadas pelo MPF por integrarem a mesma quadrilha ainda estão sendo julgadas pela Justiça Federal em Cáceres (222 km de Cuiabá).

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Logo no início da operação, conforme informações do MPF, dois integrantes da quadrilha foram presos em flagrante com 225 kg de cocaína vindos da Bolívia. Durante 18 meses de investigação, 914,295 kg de cocaína foram transportados ou comercializados pela quadrilha, que dispunha de aeronaves e caminhões que levavam a droga vinda da Bolívia até os grandes centros consumidores de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Recife e Pernambuco.

A quadrilha era divida em quatro grupos, responsáveis pelo recebimento, armazenamento, revenda, entrega e tráfico local.
Na sentença, o juiz desautorizou que quatro dos condenados que já estão presos aguardem o julgamento em liberdade dos possíveis recursos contra a sentença.

Veja abaixo a lista dos integrantes já condenados pela Justiça Federal

Ariovaldo Barbosa dos Santos Filho (44 anos de prisão em regime fechado e 3.965 dias-multa)

Celso Tolon (14 anos e sete meses de prisão em regime fechado e 1.925 dias-multa)

Paulo Djalma da Costa (32 anos e um mês de prisão em regime fechado e 2.624 dias-multa)

Valdirene Caetana da Silva (15 anos e dois meses de prisão em regime fechado e 1.983 dias-multa)

César Augusto de Miranda (23 anos e 11 meses de prisão em regime fechado e 2.858 dias-multa)

Wildemir Alves Santos (7 anos de prisão em regime fechado e 1.166 dias-multa)

Carlos Arturo Robledo Anez (7 anos de prisão em regime fechado e 1.166 dias-multa)

Manoel Benedito Amaral (7 anos de prisão em regime fechado e 1.166 dias-multa)

José Uberfil Souto Ferreira (7 anos de prisão em regime fechado e 1.166 dias-multa)
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