A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou agravo regimental e manteve a decisão proferida anteriormente pela mesma Câmara mantendo o bloqueio dos bens no valor de R$ 2,1 milhões da empresa Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócios Ltda.
A empresa foi acionada juridicamente para devolver ao erário público o valor de R$ 2,1 milhões pagos a título de caução para o fornecimento de dez Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Conam), que incluem veículos Land Rover e equipamentos, o caso ficou conhecido como o "Escândalo das Land Rovers".
O Estado entrou com ação pedindo o bloqueio na conta bancária da Global Tech referente aos R$ 2,1 milhões pagos como caução à época em que ainda existia o contrato firmado pela extinta Agecopa (Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal) com a empresa. O Executivo solicitou antecipação de tutela e o juízo do Primeiro Grau concedeu medida cautelar.
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O acórdão ainda não foi publicado, mas a decisão foi confirmada ao
Olhar Jurídico pelo advogado Jackson Coleta Coutinho, que representa a Global Tech. O julgamento aconteceu na manhã de terça-feira (4) e o acórdão deve ser publicado em 10 dias.
Jackson Coutinho informou a reportagem que vai aguardar a publicação do acórdão para ingressar com um novo recurso em instâncias superiores.
Entenda o caso
O Ministério Público Estadual (MPE) entende que o Estado há de ser ressarcido nos R$ 2,1 milhões indevidamente pagos à Global Tech num contrato que seria fechado em R$ 14 milhões pela tecnologia russa fornecida. No entanto, a continuação do contrato foi suspensa após divulgação do relatório do Tribunal de Contas do Estado que questionou a competência da empresa para o fornecimento da técnica.
Outra denúncia apontava ainda que a Global Tech havia sido criada exclusivamente para atender ao pedido do Governo do Estado e nem ao menos possuía certificado do Exército Brasileiro para a aquisição dos equipamentos que seriam instalados nos veículos para o combate ao tráfico e violência na fronteira.
Segundo o órgão, a empresa não possuía também atestado de capacidade ou exclusividade para a produção dos equipamentos emitidos pelo Exército ou pelo Ministério da Defesa. Dessa forma, o TCE considerou que adiantamento do valor pago foi um risco ao erário, uma vez que a Secopa não teria tomado precauções na contratação dos serviços.