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Sábado, 04 de maio de 2024

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Dano moral

Justiça condena Ditado Popular a pagar R$ 20 mil por cacos de vidro em copos

Foto: Fernando Cruz

Cacos de vidro foram encontrados em copos no bar Ditado Popular

Cacos de vidro foram encontrados em copos no bar Ditado Popular

O juiz de Direito Eduardo Calmon de Almeida Cézar, do Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou o Bar e Restaurante Ditado Popular, localizado na Praça Popular, em Cuiabá, a pagar uma indenização de R$ 20 mil por dano moral a um cliente que encontrou cacos de vidro em copos servidos com cerveja.

Na decisão, consta que o fotógrafo Fernando Cruz, 25, na noite de sete de janeiro deste ano foi até o bar Ditado Popular e pediu uma cerveja, que veio congelada. O cliente reclamou e a garçonete trouxe outra garrafa, que foi servida nos copos ainda sobre a bandeja.

Já no terceiro gole o fotografo sentiu os cacos de vidro na boca, inicialmente achou que era gelo, mas ao retirar percebeu que era um pedaço de vidro semelhante ao de uma taça. O mesmo aconteceu com a irmã de Fernando, que o acompanhava no bar.

Diante dos fatos, o juiz Eduardo Calmon ressaltou que é imensurável a vulnerabilidade a que está sujeito o consumidor de um "bar que tem, por ato deliberado e culposo, no interior de sua bebida alcoólica ou não, um caco de vidro capaz de incutir sofrimento profundo físico e inimaginável”.

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O Juízo entendeu que a situação narrada pelo cliente caracteriza dano moral e que houve conduta criminosa por parte de funcionário do bar. “Por conduta criminosa do funcionário da reclamada, inseriu caco de vidro nos copos de bebida do reclamante e demais acompanhantes, com o fim de prejudicar, deliberadamente, a saúde de outrem”.

A defesa sustentou o fato era invenção de Fernando Cruz, tese não acatada pelo magistrado. “Não se trata, ao contrário, como sustenta o reclamado, de invenção ou objetivo de se enriquecer do reclamante, já que, sabiamente? consumidor consciente ? tratou de fotografar o incidente, ao menos, criminoso”, afirma o magistrado na decisão. 

Na decisão também é frisado que a situação atingiu os direitos da personalidade da parte autora. “Tendo ocorrido o sofrimento humano que rende ensejo à obrigação de indenizar. Por fim, o sentimento a autoestima também é merecedor de tutela jurídica”.

A reportagem entrou em contato com o gerente do bar Ditado Popular que informou desconhecer a decisão, mas garantiu que vai enviar um posicionamento sobre o assunto.

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