Olhar Jurídico

Sábado, 04 de maio de 2024

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OAB/MT requer providências em face de promotor que não recebe advogados em Juara

Um procedimento consistente em não atender advogados, adotado por um promotor de justiça de Juara gerou manifestação da Diretoria da OAB/MT junto à Procuradoria-Geral da Justiça nesta terça-feira (4 de junho). O presidente da Seccional, Maurício Aude, noticiou o fato ao procurador-geral, Paulo Prado, pedindo providências imediatas para cessar tal ilegalidade.

O ofício informa do procedimento oficioso adotado pelo promotor, conforme reiteradas reclamações apresentadas à Subseção da OAB de Juara e à OAB/MT. “Esse procedimento fere de morte o quanto previsto na Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – especificamente em seu art. 7º, inciso XIII”, relatou Aude. Essa norma garante ao profissional o amplo acesso a documentos, mesmo sem procuração, “em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral”.

O inciso VIII também ressalta o direito do profissional ser atendido por magistrados, e, por consequência pelos promotores de justiça “em virtude da isonomia entre os agentes do sistema judicial, devendo o advogado ser atendido quando se dirigir aos gabinetes”.

Assim, a diretoria da OAB/MT requereu a cessação do procedimento oficioso e que a Procuradoria-Geral de Justiça encaminhe expediente aos promotores de justiça do Estado orientando acerca da não limitação do atendimento aos advogados.
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