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Sábado, 04 de maio de 2024

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Câmara aprova projeto de Valtenir que acelera processo de recursos na Justiça do Trabalho

Foto: Reprodução

Valtenir também acredita que o projeto desafogará o judiciário

Valtenir também acredita que o projeto desafogará o judiciário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 2.214/2011, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), que altera a forma de tramitação de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho e altera o Decreto Lei n° 5.452, de 1943, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Em resumo, o texto limita o número de recursos na justiça trabalhista. O projeto introduz a possibilidade de o relator negar seguimento ao embargo nas hipóteses pré-definidas de inadequação do recurso, e também de impor sanções à parte que o impetrou, caso verificado o intuito protelatório do recurso. A intenção de Valtenir é acelerar o trâmite dos processos.

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“Assim o poder judiciário ganha mais agilidade para cumprir o seu papel dentro do regime democrático de direito. O projeto teve a análise de empresas do setor bancário, como Bradesco, Febraban e entidades como a Confederação Nacional da Indústria e OAB. A proposta uniformiza procedimentos de análise de processo e agiliza a tramitação", afirma Valtenir

O projeto, de relatoria da também deputada socialista Sandra Rosado (RN), tramitou em caráter conclusivo, foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e segue para o Senado.

Em entrevista ao Olhar Jurídico, Valtenir disse ter aceitado sugestões do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e do ex-presidente, João Orestes Dalazen, para alterar o processo dos recursos trabalhistas. 

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Também são estabelecidos dispositivos normativos na CLT, no intuito de impor sanções e coibir a interposição de recursos protelatórios, um dos maiores desafios do judiciário. “Este PL se apresenta como instrumento efetivo para o aperfeiçoamento da legislação vigente no país. Damos mais consistência e segurança jurídica às partes, tanto ao trabalhador, que detém a força do trabalho, quanto ao empregador, que detém o capital”, justificou Valtenir. 
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