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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Secretário de Mendes afirma inocência e diz que já recorreu da condenação por corrupção eleitoral

Foto: Reprodução

Secretário de Mendes afirma inocência e diz que já recorreu da condenação por corrupção eleitoral
Condenado pela juíza da 39ª Zona Eleitoral, Valdeci Moraes Siqueira, por corrupção eleitoral/compra de votos na campanha de 2008, o secretário de Cultura e Turismo de Cuiabá, Marcus Frabrício Nunes dos Santos, disse que já recorreu da decisão e mais, afirmou em entrevista ao Olhar Direto que foi ele o autor da denúncia à Polícia Federal de que estariam usando o nome dele.

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“Participei de uma reunião política como convidado na casa de uma mulher que nunca trabalhou pra mim. Quando fiquei sabendo de toda essa confusão de lista de compra de votos, eu mesmo protocolizei a denúncia na Polícia Federal. Das 200 pessoas que ela dizia ter vendido voto, só 11 confirmaram, todos usuários de drogas, com problemas psicológicos. Essa mulher que dizia trabalhar pra mim, também tinha sérios problemas, tanto é que se matou. Vou provar minha inocência”, disse.

O secretário foi condenado a cumprir um ano de reclusão em regime aberto e pena de multa em 5 dias. A condenação foi transformada em pena alternativa de prestação de serviço junto ao Hospital do Câncer.

Consta da Ação Penal movida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Janaína Iara dos Passos (que morreu durante o curso do processo), Edno Taques de Lucena e Marcus Fabrício Nunes dos Santos, que ela, na condição de cabo eleitoral de, Marcus Fabrício Nunes dos Santos, então candidato a vereador, nos cinco meses antecedentes às eleições municipais do ano de 2008, captou eleitores para votarem no referido candidato, sob a promessa de pagamento no valor de R$ 15 à R$ 20.

Segundo a denúncia, na oportunidade ela contratou e cadastrou 119 eleitores nos bairros Pedra 90 e Voluntários da Pátria, apresentando a todos, a proposta de vantagem financeira para a venda do voto. Consta, ainda, que coube a Edno negociar com Janaína a compra de votos e repassar a ela o dinheiro para pagamento dos eleitores cadastrados.

A suposta fraude foi revelada após os intermediários de Marcus Fabrício deixarem de repassar algumas parcelas do dinheiro prometido, ocasionando tumulto de eleitores em frente da casa de Janaína, lhe exigindo o pagamento combinado.

Com a acusada, foram apreendidas várias relações com mais de 100 nomes de eleitores, visando à transferência ilícita de votos. Dos nomes constantes na lista, 11 declararam ter sido procurados por ela para que votassem no candidato Marcus Fabrício, mediante promessa de pagamento.

Os demais eleitores cadastrados na lista confirmaram à polícia que receberam proposta da Janaína para venderem o voto, contudo, teriam negado a oferta oferecida.

“Desta forma, considerando que as provas convergiram no sentido da prática do delito definido no artigo 299 do Código Eleitoral, não tendo os acusados fornecido elementos que pudessem desconstituí-las, julgo procedente a denúncia para condenar os acusados Edno Taques De Lucena e Marcus Fabrício Nunes dos Santos, por incursão nas penas do 299 do Código Eleitoral”, concluiu.
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