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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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TRE suspende repasses a 11 siglas por falta de prestação de contas

Foto: Reprodução

TRE suspende repasses a 11 siglas por falta de prestação de contas
Os diretórios estaduais do PC do B, PCO, PEN, PHS, PRP, PRTB, PSDC, PSOL, PTC, PT do B e PTN em Mato Grosso terão repasses dos fundos partidários suspensos enquanto seus dirigentes não encaminharem a prestação de contas anual à Justiça Eleitoral.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, um ofício vai ser encaminhado aos diretórios nacionais para que suspendam automaticamente os repasses. O prazo para enviar a prestação anual das contas partidárias de 2012 terminou no dia 30 de abril.

“A falta de apresentação da prestação de contas anual implica a suspensão automática do Fundo Partidário do respectivo órgão partidário, independente de provocação e de decisão, e sujeita os responsáveis às penas da lei (Lei nº 9.096/95, art. 37)”, aponta o artigo 18 .

Conforme registros do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias da Justiça Eleitoral, 28 partidos políticos estiveram em atividade em Mato Grosso no ano de 2012. São eles o DEM, PC do B, PCO, PDT, PEN, PHS, PMDB, PMN, PP, PPL, PPS, PR, PRB, PRP, PRTB, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSDC, PSL, PSOL, PT, PTB, PTC, PT do B, PTN e PV.

Porém, sedundo informações do TER, até ontem (7), chegaram à Seção de Controle e Autuação de Processos do TRE apenas 17 prestações de contas de órgãos partidários regionais (PSL, PPL, PTB, PMDB, PMN, PPS, PSD, DEM, PSDB, PP, PV, PRB, PR, PSC e PT, PDT e PSB). O PDT e o PSB protocolaram as prestações de contas no dia 2 de maio.

Conforme a Lei 9.096/95, a Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, que devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial das agremiações, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais.

Os diretórios municipais dos partidos devem apresentar a prestação de contas nas zonas eleitorais, os diretórios estaduais prestam contas ao Tribunal Regional Eleitoral e os nacionais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os partidos políticos são associações civis sem fins econômicos. Seus diretórios devem respeitar normas sobre finanças e contabilidade, que obedeçam aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade, além das regras previstas na legislação eleitoral.

Em caso de não prestação de contas, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral determina ao diretório nacional do partido que não distribua cotas do Fundo Partidário ao respectivo diretório regional, pelo prazo fixado na decisão.

O artigo 33 da mesma Resolução diz que os dirigentes partidários respondem civil e criminalmente pela falta de prestação de contas ou pelas irregularidades constatadas na escrituração e na prestação de contas dos respectivos órgãos diretivos.


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