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Sábado, 04 de maio de 2024

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MORTE NATURAL

Projeto de lei quer a descriminalização da ortotanásia; relator é o pastor Marco Feliciano

Foto: Agência Câmara

Deputado Marco Feliciano defende a ortotanásia, mas com cautela

Deputado Marco Feliciano defende a ortotanásia, mas com cautela

O Projeto de Lei nº 6.715/2000, que visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pretende excluir de ilicitude a prática da ortotanásia - que consiste na abreviação da vida de um doente incurável, sem interferência da ciência.

O projeto de alteração do Código Penal é de autoria do senador Gerson Camata (PMDB/ES) e tramita há mais de 12 anos na Câmara Federal.

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Os defensores sustentam que ortotanásia permite ao paciente uma morte digna, sem sofrimento. Esta prática inclusive já é aceita pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 1.995/2012.

O relator do projeto é o deputado federal pastor Marco Feliciano, do PSC de São Paulo, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Em audiência pública, realizada em junho do ano passado, sobre o projeto, Feliciano disse que vai defender a legalização da ortotanásia, deixando claro quais os procedimentos que devem ser feitos.

"Se a pessoa está em estado terminal, ela tem que ter uma morte digna sim, mas de que forma? Até onde vai isso? Qual o limite para isso? Como é que nós vamos classificar um prontuário médico e (notificar) a família de que tem que desligar um aparelho, por exemplo. Então eu não quero aqui que seja aprovada uma eutanásia passiva”, sustentou.

A diferença entre a eutanásia e a ortotanásia é que a primeira abrevia, por procedimentos médicos, a vida de um paciente que está sofrendo. Já a ortotanásia deixa de realizar procedimentos ou ministrar remédios ao paciente terminal, deixando que ele morra no tempo determinado pela doença.

A eutanásia, no Brasil, é crime. E alguns entendimentos jurídicos apontaram que qualquer prática parecida, como a ortotanásia, também é. Por causa da possibilidade de punição, os médicos geralmente não declaram realizar esse tipo de procedimento, apesar de permitido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), Dalva Alves das Neves, destaca que abreviar a vida foi e continua sendo proibido pelo Código de Ética Médica. “Somos favoráveis a ortotanásia, que é morrer no tempo certo e contra a distanásia, que é prolongar a vida quando não há mais o que fazer do ponto de vista médico”.

Um dos casos mais famosos de ortotanásia no mundo foi a do Papa João Paulo II, que morreu em 2005, com 84 anos, vítima de artrite e Mal de Parkinson. Apesar de ter feito várias cirurgias, nos últimos dias de vida, ele optou por ficar em seu apartamento no Vaticano, sem cuidados médicos especiais.

Para ler o projeto de lei na íntegra clique AQUI.
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