Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Henrique Alves defende tramitação do projeto sobre novos partidos

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, negou que tenha havido qualquer inconstitucionalidade na aprovação do Projeto de Lei 4470/12, que limita o acesso de novos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Em resposta a pedido de informações do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Alves disse que todas as decisões tomadas pela Presidência da Câmara durante a tramitação da proposta foram “corretas e juridicamente inatacáveis”.

O projeto, aprovado pela Câmara no último dia 23 e enviado ao Senado no mesmo dia, teve a tramitação suspensa na semana passada em razão de liminar concedida por Gilmar Mendes. A decisão do ministro atendeu a mandado de segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), segundo o qual a proposta pretende prejudicar os pequenos partidos e a democracia, ao mudar as regras eleitorais às vésperas das eleições.

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que tenta criar um novo partido, também recorreu ao STF contra a proposta. Gilmar Mendes, que também é o relator do mandado de segurança de Paulo Pereira, pediu informações ao presidente da Câmara.

Baseado em artigo da Constituição que trata da edição de medidas provisórias, Paulo Pereira da Silva argumentou que um projeto sobre partidos políticos não poderia se submeter a regime de urgência. Henrique Eduardo Alves considerou “incabível qualquer tentativa de estender vedações inerentes a medida provisória a requerimentos regimentais de natureza completamente diversa”.


Urgência e celeridade
Paulo Pereira lembrou que um requerimento de urgência para esse projeto foi rejeitado em 10 de abril deste ano. Por isso, ele considerou que a urgência não poderia ter sido votada novamente no mesmo ano, sem o pedido da maioria absoluta dos deputados. Henrique Alves explicou, no entanto, que a Constituição prevê essa proibição (votação de proposta rejeitada no mesmo ano) em relação a projetos de lei, não a requerimentos.

“Na prática parlamentar, alguns requerimentos são apresentados e reapresentados, inclusive na mesma sessão”, explicou. Ele acrescentou que o requerimento em questão foi aprovado por maioria absoluta dos deputados.

Por fim, o deputado pedetista reclamou da rapidez com que o projeto – apresentado em setembro de 2012 – foi aprovado. O presidente da Câmara, no entanto, lembrou que a Câmara aprovou o projeto de lei mais de sete meses depois de sua apresentação. “O Poder Legislativo é senhor de seu tempo, cujos únicos limites são os traçados na Constituição, não cabendo a quem quer que seja questionar sua conveniência e oportunidade quando da apreciação de proposições legislativas.”

Ainda segundo Alves, o pedido de suspensão da tramitação da proposta baseado em seu mérito caracterizaria um “controle judicial” da constitucionalidade do projeto, condenado pelo próprio Gilmar Mendes na obra “Jurisdição Constitucional”.
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