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Sábado, 27 de abril de 2024

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Advogado cumpre prisão domiciliar e recorre de decisão de pagar 15 salários de fiança

Foto: Tv Serra Azul / Band

O advogado alega que a prisão foi ilegal e a fiança abusiva

O advogado alega que a prisão foi ilegal e a fiança abusiva

O advogado Geancarlus de Souza Guterre, 38 anos, cumpre nesse momento a prisão domiciliar decretada pelo juiz de Aragarças-GO, Gabriel Consigliero Lessa e informou que está recorrendo da decisão de pagar 15 salários mínimos como fiança por intermédio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás. 

Geancarlus foi preso dia 11 de abril acusado de interferir numa abordagem policial e ficou dois dias recolhido na cadeia e foi solto após pagamento de fiança de 1 salário mínimo arbitrada pelo delegado Diogo Rincón; todavia o magistrado Gabriel ao tomar conhecimento do caso, achou o valor pequeno e aumentou a fiança para 15 salários e expediu novo mandado cobrando a diferença do advogado.

Juiz acha pouco fiança de 1 salário pela soltura de advogado e manda cobrar 15 salários

Geancarlus decidiu não pagar o restante da fiança e se apresentou terça-feira (30) para o cumprimento da prisão domiciliar. Ele entende que a prisão foi ilegal e conseqüentemente a fiança seria abusiva. “Eu continuo afirmando que não fiz nada durante abordagem policial”, frisou. O advogado explica que recebeu uma ligação de uma cliente que estaria sendo abordada por policiais e decidiu ajudá-la e quando chegou lá foi preso pelos policiais alegando que foram desacatados.

Geancarlus conta que a cliente dele teria reclamando de assédio sexual dos policiais e que ela fez uma ocorrência contra os PMs. Um pedido de habeas corpus em favor do advogado foi protocolado pela comissão de direitos e prerrogativas da OAB-GO junto ao procurador da Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) de Goiás. “A comissão entende que houve abuso de autoridade e vai representar na corregedoria da Polícia Militar e Civil e contra o juiz em questão”, completou.

O pedido é assinado pelo presidente da comissão da OAB-GO, Alexandre Ramos Caiado, e pelo vice-presidente Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel. De acordo com a comissão, o advogado quando está no exercício da profissão só pode ser preso em crimes inafiançáveis segundo a lei 8.906/94.

O major Albernaz, comandante da PM em Aragarças, saiu em defesa dos seus policiais refutando a denúncia de assédio praticado pelos PMs. Albernaz disse que os policiais vão representar contra o advogado e a cliente dele. O comandante da PM apresentou ainda cópias de quatro ocorrências onde o advogado teria se envolvido.
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