Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Unidades prisionais terão correição extraordinária

Considerando o excesso de reeducandos em unidades prisionais do estado, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, determinou a realização de correição extraordinária nas varas de execução penal do Estado. O objetivo é agilizar a liberação daqueles que já tenham cumprido a pena ou que estejam em condições de progredir de regime. A correição está normatizada pelo Provimento nº 14/2013.

De acordo com o juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais), Geraldo Fidelis, em março deste ano Mato Grosso tinha 9.563 reeducandos em regime fechado. Destes, 5.753 estavam presos provisoriamente, o que representa aproximadamente 60% da população carcerária. “Durante o período de correição, o juiz vai até a unidade prisional e analisa caso a caso, do início ao fim, visando corrigir eventuais anomalias”, afirmou.

Para auxiliar o magistrado responsável pela execução penal, a Corregedoria disponibiliza o Sistema de Cálculo de Pena, um programa desenvolvido pelo Departamento de Apoio à Primeira Instância (Dapi). O sistema calcula, por exemplo, o desconto dos dias trabalhados para progressão de pena, além de alertar o magistrado sobre a prescrição de prazos. “Neste ano, todas as varas que atuam com execução penal deverão implantar esse sistema que foi atualizado recentemente”, informou o juiz auxiliar da Corregedoria Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

Os magistrados das varas de execução penal terão prazo de 30 dias, a partir de 1º de maio, para realizar a correição extraordinária, adotando as providências necessárias para a soltura ou progressão do reeducando. Para os juízes que eventualmente estiverem atuando em duas varas o prazo será de 60 dias. Já os que estiverem gozando de férias terão o prazo contabilizado a partir do retorno à rotina.

Tratamento - A Corregedoria estuda ainda uma forma de agir conjuntamente com o Estado na formação de equipes multidisciplinares para atender aos reeducandos que sofrem com transtornos psíquicos. “O Estado é responsável pela manutenção material e psicológica do indivíduo em cárcere”, explicou o corregedor, salientando que muitos detentos com esse problema não deveriam estar em regime fechado, mas sim em tratamento médico.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet