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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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TRÁFICO

Após declinar, Justiça de Diamantino vai ter de pedir devolução de ação ao juízo de Uberaba

Foto: Reprodução

Anderson Figueiredo

Anderson Figueiredo

O desembargador federal Ítalo Sabo Mendes concedeu liminar em mandado de segurança determinando que a Justiça Federal em Diamantino receba e envie ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) recurso impetrado pela defesa de Gilson Borges dos Santos e Ademir Brito de Moraes contra decisão sobre encaminhamento de ação penal ao juízo federal de Uberaba (MG). 

Gerente e funcionário de fazenda, Santos e Moraes, respectivamente, foram presos em Santa Rita do Trivelato (327 km de Cuiabá) em dezembro último com quase 200 quilos de cocaína. No início de abril, o juízo federal da subseção judiciária de Diamantino enviou a ação penal sobre o caso à Justiça Federal em Uberaba. O juízo mineiro pediu o processo porque os chefes da suposta organização criminosa foram presos em Minas em uma megaoperação realizada pela Polícia Federal.

No entanto, a defesa de Santos e Moraes sustentou junto ao TRF-1 que o juízo de Diamantino não deu oportunidade para que ela se manifestasse sobre a decisão de envio do processo para outro juízo. Para a defesa, a decisão foi "prematura". A liminar foi concedida no último dia 25.

De acordo com os advogados Anderson Figueiredo e Assis Oliveira, que defendem a dupla, o juízo federal de Diamantino cometeu erro, pois não respeitou o “princípio do duplo grau de jurisdição”. Assim, o juízo de Diamantino vai ter de solicitar ao juízo mineiro a devolução do processo para tomada de providências em relação ao recurso. Consequentemente, não poderá movimentar a ação até que o recurso seja apreciado pelo TRF-1, conforme previsto na decisão proferida por Sabo Mendes.

Santos e Moraes estão presos em Sinop (500 km de Cuaibá) à espera de definição sobre a competência para julgamento da ação penal (Diamantino ou Uberaba). Em Uberaba, eles foram denunciados pelos mesmos crimes (tráfico de drogas, associação para o tráfico e tráfico internacional) apontados em  Mato Grosso, onde a denúncia formulada pelo Ministério Público já tinha sido aceita pela Justiça. “Ninguém pode responder pelos mesmos crimes em dois processos e comarcas diferentes”, disse Figueiredo. 
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