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Domingo, 28 de abril de 2024

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PAI DE VALTENIR

Ministro do STF não admite novo recurso e questão de ordem de defesa de condenados por assassinato

Foto: Reprodução

Luiz Fux

Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não admitiu embargos de divergência apresentados pela defesa de Francisco Martins Pereira e Sandoval Rezende da Silva, acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de participação no assassinato do agricultor Valdivino Luiz Pereira, pai do deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT). Ambos foram condenados a 12 anos de prisão por homicídio qualificado pelo tribunal do júri, em 2005.

O caso foi parar no Supremo porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) aceitou a apelação interposta pelos dois acusados sob o entendimento de que o tribunal do júri proferiu decisão "manifestamente contrária" às provas do processo. Os desembargadores então concederam habeas corpus para o trancamento da ação penal.

Em 2009, a mãe do deputado, Lúcia Pereira, e o MPE recorreram ao STF contra a decisão proferida pelo TJ-MT. Os ministros do Supremo então já analisaram o caso e mantiveram decisão proferida pelo então ministro Eros Grau. No final de 2009, Grau restaurou a validade da decisão do tribunal do júri e a considerou "soberana".

Francisco é sargento aposentado da Polícia Militar de Mato Grosso. Sandoval atua como empresário em Rondonópolis (200 km de Cuiabá). O crime aconteceu em 1983, em Juscimeira (156 km de Cuiabá).

“O julgado proferido nesta fase processual de agravo regimental e subsequentes embargos de declaração não guarda qualquer similitude com o precedente paradigma invocado pelo embargante. E onde não há similitude não se pode falar em dissensão de julgados sobre o mesmo tema”, escreveu Fux, em decisão no último dia 25.

Questão de ordem

A defesa formulou questão de ordem, também não conhecida pelo ministro. “Quanto ao pedido de questão de ordem, anoto a pretensão de rejulgamento da causa e reforma das decisões então proferidas, escopo também visado nos embargos de divergência interpostos. Logo, houve inobservância ao princípio da concentração dos atos processuais e ocorrência de preclusão consumativa”, concluiu Fux.
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