Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso declarou não prestadas as contas relativas às Eleições 2012 e suspendeu o repasse do fundo partidário pelos próximos 12 meses, aos diretórios estaduais do Partido Republicano Progressista (PRP), Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e Partido Verde (PV).
O relator das ações de prestação de contas dos diretórios regionais do PRP e do PHS, juiz Pedro Francisco da Silva, ressaltou a obrigatoriedade constante no artigo 35, inciso III c/c artigo 37, alínea “b”, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.376/2012.
A Coordenadoria de Controle Interno do TRE relacionou os diretórios regionais que constavam como ativos no ano de 2012 e que não haviam prestado contas dos gastos - ou da ausência deles – no pleito de 2012.
As legendas foram intimadas a prestar contas, mas não houve manifestação nos autos. A sanção prevista para estes casos é a perda das cotas do fundo partidário no ano seguinte ao da decisão.
A ação contra o Partido Verde também foi originada de um pedido de providências da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE (CCIA), em razão da omissão do partido em apresentar sua prestação de contas relativa às eleições 2012. O partido foi intimado a apresentar a prestação de contas mas, da mesma forma que o PHS e o PRP, manteve-se inerte.
O relator da ação, juiz Sebastião de Arruda Almeida, ainda determinou à Controladoria de Controle Interno e Auditoria que verificasse se o partido não apresentou as contas em meio eletrônico. Após verificar que a legenda, de fato, ignorou a determinação da Justiça Eleitoral, o magistrado votou pela perda das cotas do fundo partidário no ano seguinte ao da decisão.
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