Uma candidata do concurso público do Estado para o cargo de professor de educação básica (letras/língua portuguesa), com provimento em Várzea Grande, conseguiu obter decisão favorável e ser efetivada por meio de mandado de segurança apreciado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Apesar de serem abertas 46 vagas, foram convocados os 74 primeiros classificados. A impetrante ficou na 76ª colocação. Ela alega que nos dias 24 de maio, 13 e 31 de agosto de 2012, dentro do prazo de validade do concurso, houve a contratação temporária de comissionados. Conforme a defesa da impetrante, os contratos temporários caracterizam preterição em face dos aprovados no concurso ainda válido.
Conforme o relator, juiz convocado Sérgio Valério, está devidamente demonstrado nos autos que a impetrante, apesar de figurar no cadastro reserva, está próxima na ordem classificatória, precedendo de uma única candidata. “A própria autoridade impetrada (Governo do Estado) reconhece a necessidade de nomeação dos aprovados em concurso público, pois ultrapassou o número de vagas efetivas ofertadas (46), tendo nomeado até a impetração do mandamus os 74 primeiros candidatos da ordem classificatória”, diz trecho da decisão.
O magistrado ressalta que as contrações temporárias foram admitidas pelo Governo do Estado de forma implícita, “como fora dos moldes do artigo 37, inciso IX, da Constituição da República”, o equivalente a exercer atividade essencial prestada pelo Executivo sem características de natureza provisória ou transitória. “Neste contexto, a discricionariedade da Administração Pública deve ser afastada para reconhecer direito líquido e certo da impetrante para integrar os quadros da impetrada”, despachou Sérgio Valério.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Maria Erotides Kneip Baranjak, presidente da turma julgadora, Luiz Carlos da Costa (2º vogal), Maria Aparecida Ribeiro (3º vogal), José Zuquim Nogueira (4º vogal) e o juiz Sebastião Barbosa Farias (5º vogal).
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