Por cinco votos a um, a Câmara Reunida de Direto Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou mandado de segurança e tornou nulo processo disciplinar contra o promotor de Justiça M.M, na manhã desta segunda-feira (18).
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Além de enfrentar processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria do Ministério Público, o promotor chegou a ser punido com 40 dias de suspensão após julgamento do Conselho Estadual do Ministério Público.
Na sustentação oral, o advogado de defesa de M.M, Eduardo Mahon, alegou que à época não houve intimação da parte para participar da sessão de julgamento do Conselho, o que seria uma já seria considerado uma falta gravíssima.
Além disso, jurista defendeu também que o corregedor-geral do Ministério Público, Mauro Viveiros, foco de uma ação de exceção de suspeição por parte do promotor em questão, participou do conselho no ato do julgamento.
Durante o julgamento desta manhã, voto da relatora, desembargadora Maria Erotides, foi contrariado pelo desembargador Luis Carlos da Costa, que foi seguido pelos demais magistrados.